Aprovar equipa de produção e colheita de embriões (por espécie - bovinos, equídeos, ovinos/caprinos e suínos)
Para as equipas de colheita e/ou produção de embriões poderem funcionar e transacionar os seus produtos no mercado nacional e internacional, têm de ser aprovadas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Nesta aprovação está também incluída a indicação do médico veterinário responsável pela equipa. A aprovação só é concedida se se cumprirem determinados requisitos estruturais e sanitários.
Canais de atendimento
-
Realizar online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário:
- Cédula profissional do médico veterinário responsável
- Curriculum vitae do médico veterinário de equipa
- Localização completa das instalações, incluindo georreferenciação
- Licença ou título de exploração atribuída no âmbito do Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) ou certidão de registo comercial
- Planta das instalações
- Memória descritiva detalhada das instalações
- Descrição do circuito do pessoal e animais (zonas limpas e sujas)
- Lista de equipamento existente
- Descrição do processamento dos produtos germinais
- Descrição do sistema de registos (procedimentos, animais, arquivo, rastreabilidade dos produtos germinais, etc.).
Procedimento
A aprovação de uma equipa de colheita e/ou produção de embriões destina-se a uma empresa singular ou coletiva que queira exercer a atividade de colheita e/ou produção de embriões.
Terá de ser indicada qual a espécie com que irão trabalhar (bovinos, ovinos/caprinos, equídeos ou suínos) e quem será o médico-veterinário responsável pela equipa.
Quem pede a aprovação pode ser o dono da empresa ou um representante, para o qual não existe qualquer exigência em termos de formação profissional. No entanto, tem de ser indicado um médico-veterinário responsável que assegurará que todos os requisitos de saúde e bem estar animal são cumpridos. Têm também de ser indicados (se existirem) os restantes elementos da equipa técnica envolvidos.
O pedido pode ser feito online através do portal ePortugal, sendo analisado pela DGAV.
Online:
- Envio do formulário
- Carregue no botão “realizar serviço”
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
- Preencha o formulário online e anexe os documentos
- Submeta o seu pedido.
- Análise da documentação
- A DGAV recebe e analisa a documentação e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
- Vistoria
- Após agendamento e realização de vistoria, para verificar as condições de localização e estruturais, é elaborado um relatório a indicar se a equipa de produção e colheita de embriões foi ou não aprovada
- Caso a equipa tenha sido aprovada, é comunicado ao requerente
- Caso não tenha sido aprovada, são indicados os aspetos a corrigir. Pode ser necessária uma nova visita para verificar as correções. Se for aprovado, o requerente é notificado por e-mail.
Por e-mail:
- Faça o download e preencha o formulário
- Envie o formulário em formato pdf para o e-mail secretaria.grga@dgav.pt.
Quanto custa
O preço é variável. Deve consultar as tabelas 1 e 4 do do Despacho nº 5165-A/2017.
Obrigações
- Uma equipa de colheita e/ou de produção de embriões não pode ser aprovada sem indicar um médico-veterinário responsável.
- Se no local existirem animais é necessário licenciar as instalações com uma marca de exploração no âmbito do NREAP.
- Os embriões colhidos e/ou produzidos pela equipa podem ser transacionados para outros países, seja dentro do espaço da União Europeia ou para países terceiros. Os destinatários dos produtos germinais também têm de estar registados e aprovados nos seus países.
- Todos os registos têm de ser feitos: os animais que entraram nas instalações, medicamentos administrados, número de oócitos ou embriões recolhidos, sémen de que touros e adquiridos a que centro, número de embriões produzidos, e indicação dos destinatários com o respetivo número de doses.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Regulamento (UE) 2016/429 - Lei da Saúde Animal - Relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal (“Lei da Saúde Animal”).
- Regulamento Delegado (UE) 2020/686 - Complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e aos requisitos de rastreabilidade e de saúde animal aplicáveis à circulação na UE de produtos germinais de determinados animais terrestres detidos.
- Regulamento de Execução (UE) 2020/999 - Estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e à rastreabilidade dos produtos germinais de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equídeos
- Despacho nº 5165-A/2017 - Taxas - Aprova e atualiza a tabela de preços dos diversos serviços prestados pela DGAV, no exercício das suas competências
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído: Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
- Pedido/comunicação não compreensível: Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato: Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Pedido/comunicação incompatível com outra em curso: O objecto do pedido/comunicação é incompatível com o objecto de outro pedido/comunicação em curso.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação: Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos: Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/