Fazer o registo apícola e declarar existências de abelhas
O registo de atividade apícola é efetuado anualmente durante o mês de setembro, diretamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas(IFAP), ou nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), ou nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
As medidas gerais em vigor para a atividade apícola estão divulgadas no Edital de “Atividade Apícola – Declaração de Existências”, publicado anualmente.
Quando o apicultor inicia a sua atividade deve proceder à Declaração de Existência, no prazo de 10 dias úteis, o que não dispensa a necessidade de proceder à declaração anual.
Canais de atendimento
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para fazer o registo apícola e a declaração de existências precisa de ter registo na área reservada do portal IFAP.
Procedimento
No portal do IFAP:
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital
- Cartão de Cidadão
- Número de utilizador do IFAP e palavra passe.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos
- Clique em “Realizar serviço” nesta página
- Autentique-se na área reservada do IFAP
- Clique em “Meu processo” e escolha a opção “animais”, seguida de “apicultura” e de seguida “Registo da atividade apícola (RAA)”
A comunicação pode ainda ser feita ao balcão, em qualquer departamento dos serviços regionais de Alimentação e Veterinária ou nas entidades protocoladas com o IFAP.
Quanto custa
Se entregar a declaração online, no portal do do IFAP, é gratuito. Se entregar a declaração num balcão dos serviços regionais da DGAV, custa 3,04 euros.
Se pedir para imprimir o formulário no balcão, custa mais 10 cêntimos.
A forma de pagamento, por exemplo, em dinheiro, multibanco ou transferência bancária, depende do serviço regional.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei 203/2005. de 25 de novembro - Estabelece o regime jurídico do ordenamento e sanidade apícolas.
Despacho nº 4809/2016, de 8 de abril - Forma e prazo de realização da declaração de existências da atividade apícola.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/