Fazer o registo apícola e declarar existências de abelhas

O registo de atividade apícola é efetuado anualmente durante o mês de setembro, diretamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas(IFAP), ou nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), ou nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

As medidas gerais em vigor para a atividade apícola estão divulgadas no Edital de “Atividade Apícola – Declaração de Existências”, publicado anualmente.

Quando o apicultor inicia a sua atividade deve proceder à Declaração de Existência, no prazo de 10 dias úteis, o que não dispensa a necessidade de proceder à declaração anual.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para fazer o registo apícola e a declaração de existências precisa de ter registo na área reservada do portal IFAP.

Procedimento

No portal do IFAP:

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios: 

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos

  1. Clique em “Realizar serviço” nesta página
  2. Autentique-se na área reservada do IFAP
  3. Clique em  “Meu processo” e escolha a opção “animais”, seguida de “apicultura” e de seguida “Registo da atividade apícola (RAA)”


A comunicação pode ainda ser feita ao balcão, em qualquer departamento dos serviços regionais de Alimentação e Veterinária ou nas entidades protocoladas com o IFAP.

Quanto custa

Se entregar a declaração online, no portal do do IFAP, é gratuito. Se entregar a declaração num balcão dos serviços regionais da DGAV, custa 3,04 euros.

Se pedir para imprimir o formulário no balcão, custa mais 10 cêntimos.

A forma de pagamento, por exemplo, em dinheiro, multibanco ou transferência bancária, depende do serviço regional.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei 203/2005. de 25 de novembro - Estabelece o regime jurídico do ordenamento e sanidade apícolas.

Despacho nº 4809/2016, de 8 de abril - Forma e prazo de realização da declaração de existências da atividade apícola.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/