Pedido de alteração da autorização para fabrico de alimentos medicamentosos e produtos intermédios para animais
Sempre que existem alterações das condições de autorização (sede social, denominação social, diretor técnico, local de fabrico e linha de fabrico), têm de ser comunicadas à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Quando a alteração da autorização está relacionada com o responsável de produção e/ou responsável de qualidade, é exigido o documento comprovativo das habilitações literárias e as respetivas declarações de responsabilidade Mod. 557 AM/DGAV- RP e Mod. 558 AM/DGAV- RQ (documentos disponíveis no formulário).
Procedimento
Vai precisar de um meio de autenticação
Para comprovar a sua identidade, tem de usar um dos seguintes meios de autenticação:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado Digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Clique em “Realizar Serviço” nesta página
- Autentique-se
- Preencha o formulário
- Anexe os documentos
- Submeta o seu pedido.
Análise do pedido
- O formulário e a documentação são analisados por um técnico
- Se estiver tudo correto, a autorização é concedida
- Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para posterior validação.
Quanto custa
O pedido de alteração da autorização para fabrico de alimentos medicamentosos para animais poderá ter um custo de 500 €, caso a alteração pretendida implique uma visita uma estabelecimento.
Validade
Sem validade. A autorização depende do cumprimento dos requisitos legais, o não cumprimento pode levar à suspensão ou cancelamento da autorização.
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através de:
- E-mail: estabelecimentosaa@dgav.pt
- Telefone: 213 613 200 (dias úteis, das 9h às 17h).
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Regulamento (UE) 2019/4 de 11 de dezembro de 2018 - relativo ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de alimentos medicamentosos para animais.
Portaria N.º 1273/2005 de 12 dezembro - fixa as taxas devidas pela concessão de autorizações de fabrico, de distribuição e de ensaios experimentais sobre alimentos medicamentosos.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/