Estado de Emergência: Atualização de medidas para o Ano Novo
O Governo atualizou a lista de concelhos de risco, manteve as regras definidas para o período do Natal, mas agravou algumas medidas para o Ano Novo, no contexto da situação epidemiológica da pandemia de COVID-19.
A reunião do Conselho de Ministros teve lugar a 17 de dezembro e surge no seguimento da renovação do Estado de Emergência decretado para o período entre as 00h do dia 24 de dezembro e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
As medidas definidas anteriormente para o período do Natal mantêm-se em vigor.
As novas regras especiais de 31 de dezembro a 4 de janeiro são:
- Circulação entre concelhos proibida entre as 00h de dia 31 de dezembro e as 5h de dia 4 de janeiro
- Circulação na via pública proibida em todo o território continental no dia 31 de dezembro a partir das 23h e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h
- No dia 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes só é permitido até às 22h30, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h (exceto para entregas ao domicílio)
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público
- Proibição de ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Pode ainda consultar a lista atualizada dos concelhos com os respetivos níveis de risco.
Fonte: Portal Estamos On