Pedido do Subsídio Social de Desemprego Subsequente disponível online
Já pode pedir o subsídio social de desemprego subsequente na Segurança Social Direta. Esta prestação é atribuída a quem já recebeu o subsídio de desemprego a que tinha direito e continue em situação de desemprego.
O subsídio social de desemprego subsequente pode ser pedido até 30 dias antes de terminar o subsídio de desemprego. Basta aceder à Segurança Social Direta e, no menu “Emprego”, selecionar “Desemprego” e de seguida “Pedir Subsídio Social Subsequente”.
O novo serviço também disponibiliza a consulta do estado do pedido.
Para receber o subsídio por transferência bancária, registe o seu IBAN na Segurança Social Direta (menu “Perfil”, opção “Conta bancária”).
Para saber como pedir o subsídio social de desemprego subsequente online, consulte o vídeo da Segurança Social.
Para mais informações, consulte o portal da Segurança Social.
Fonte: Portal da Segurança Social