Realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens
Informações sobre como e onde realizar a habilitação de herdeiros, partilha e registo dos bens.
Canais de atendimento
- Realizar no local O procedimento por ser promovido pelo cabeça-de-casal da herança ou pelo representante legal do cabeça-de-casal ou por mandatário do cabeça-de-casal
Tem o custo de 425,00€
A qualquer momento, dentro do horário de funcionamentoPesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens?
Quando se pode realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens?
A qualquer momento, dentro do horário de atendimento.
Onde realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens?
Nos locais de atendimento dos Balcões das Heranças e Balcões do Divórcio com Partilha e Certificado Sucessório Europeu.
Quais os documentos e requisitos para realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens?
- Este procedimento só pode realizar-se se a herança integrar bem (imóvel, móvel ou participação social) sujeito a registo.
Documento de identificação do cabeça-de-casal, do seu representante legal ou mandatário:
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
Documento equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia.
Carta de condução, emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia.
ou
Passaporte.
O cabeça-de-casal, o seu representante legal ou o seu mandatário, deve:
Fornecer a identificação de todos os interessados, herdeiros e meeiro, incluindo os respetivos números de identificação fiscal.
Apresentar relação dos bens que integrama herança, indicando o valor atribuído a cada um deles.
Indicar os termos do acordo de partilha, isto é, os termos em que os interessados acordaram preencher os respetivos quinhões.
Qual o preço para realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens?
€ 425,00.
Nota: Ao valor indicado, custo base do procedimento, acrescem os emolumentos devidos pelas consultas efetuadas a bases de dados dos registos, e emolumentos calculados em função do número de registos de aquisição de imóveis realizados e do número de bens adjudicados a cada interessado.
Não inclui o pagamento de impostos.
Meios de pagamento:
- Multibanco.
- Numerário.
- Cheque visado ou cheque bancário à ordem do IRN, I.P. (em euros e sacado sobre conta domiciliada em território nacional).
Qual o prazo para realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens?
Antes de marcar o procedimento, os serviços apreciam o pedido e os documentos apresentados, e procedem às consultas necessárias para confirmar o óbito e a qualidade de herdeiro, a titularidade dos bens e a situação matriarcal dos imóveis.
Com base na análise efetuada, solicitam ao requerente os documentos que deverá apresentar e marcam dia e hora para a realização do procedimento.
Salvo pedido dos interessados, a marcação deve ser feita para os sete dias úteis seguintes à data do pedido.
Nos casos de maior complexidade, previstos na lei, a marcação pode ser feita para os dez dias úteis seguintes aos do pedido.
Caso os documentos solicitados às partes não sejam entregues com cinco dias úteis de antecedência da data marcada, os serviços podem adiar o procedimento, se o adiantamento se revelar indispensável.
Como realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens?
Apresenta a participação do falecimento do autor da herança nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 26.º do Código do Imposto do Selo, e de acordo com as declarações prestadas pelo cabeça-de-casal, quando este ainda não o tiver feito;
Promove a liquidação e pagamento dos impostos devidos pela partilha;
Pode, a pedido dos interessados e de acordo com as suas instruções, solicitar:
- A alteração da morada fiscal dos herdeiros;
- A isenção do imposto municipal sobre imóveis relativamente a habitação própria e permanente;
- A inscrição de prédios urbanos na matriz e a respetiva atualização.