Realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens

Informações sobre como e onde realizar a habilitação de herdeiros, partilha e registo dos bens.

Canais de atendimento

  • Realizar no local
    O procedimento por ser promovido pelo cabeça-de-casal da herança ou pelo representante legal do cabeça-de-casal ou por mandatário do cabeça-de-casal

    Tem o custo de 425,00€

    A qualquer momento, dentro do horário de funcionamento

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens?

Quando se pode realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens?

A qualquer momento, dentro do horário de atendimento.

Onde realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens?

Nos locais de atendimento dos Balcões das Heranças e Balcões do Divórcio com Partilha e Certificado Sucessório Europeu.

Quais os documentos e requisitos para realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens?

  • Este procedimento só pode realizar-se se a herança integrar bem (imóvel, móvel ou participação social) sujeito a registo.
  • Documento de identificação do cabeça-de-casal, do seu representante legal ou mandatário:

    Cartão de cidadão ou bilhete de identidade.

    Documento equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia.

    Carta de condução, emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia.

    ou

    Passaporte.

  • O cabeça-de-casal, o  seu representante legal ou o seu mandatário, deve:

    Fornecer  a identificação de todos os interessados, herdeiros e meeiro, incluindo os respetivos números de identificação fiscal.

    Apresentar relação dos bens que integrama herança, indicando o valor atribuído a cada um deles.

    Indicar os termos do acordo de partilha, isto é, os termos em que os interessados acordaram preencher os respetivos quinhões.

Qual o preço para realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens?

€ 425,00.

Nota: Ao valor indicado, custo base do procedimento, acrescem os emolumentos devidos pelas consultas efetuadas a bases de dados dos registos, e emolumentos calculados em função do número de registos de aquisição de imóveis realizados e do número de bens adjudicados a cada interessado.

Não inclui o pagamento de impostos.

Meios de pagamento:

  • Multibanco.
  • Numerário.
  • Cheque visado ou cheque bancário à  ordem  do  IRN, I.P. (em  euros  e  sacado  sobre  conta domiciliada em território nacional). 

Qual o prazo para realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens?

Antes de marcar o procedimento, os serviços apreciam o pedido e os documentos apresentados, e procedem às consultas necessárias para confirmar o óbito e a qualidade de herdeiro, a titularidade dos bens e a situação matriarcal dos imóveis.

Com base na análise efetuada, solicitam ao requerente os documentos que deverá apresentar e marcam dia e hora para a realização do procedimento.

Salvo pedido dos interessados, a marcação deve ser feita para os sete dias úteis seguintes à data do pedido.

Nos casos de maior complexidade, previstos na lei, a marcação pode ser feita para os dez dias úteis seguintes aos do pedido.

Caso os documentos solicitados às partes não sejam entregues com cinco dias úteis de antecedência da data marcada, os serviços podem adiar o procedimento, se o adiantamento se revelar indispensável.

Como realizar a Habilitação de Herdeiros, Partilha e Registo dos bens?

Neste procedimento, que só pode realizar-se quando da herança fizer parte bem sujeito a registo, realiza-se a habilitação dos herdeiros, a partilha da herança e o registo imediato dos bens partilhados.
 
O procedimento pode incluir a realização de contratos de mútuo, celebrados com instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança, destinados ao pagamento de tornas.
 
A habilitação de herdeiros consiste na declaração de que os habilitandos são herdeiros do falecido e não há quem lhes prefira ou com eles concorra à sucessão. 
A declaração pode ser prestada, pessoalmente, pelo cabeça-de-casal ou por três pessoas que o conservador ou o oficial de registos considerem dignas de crédito.
 
Tituladas a habilitação de herdeiros e a partilha, o serviço procede imediatamente ao registo dos bens adjudicados a cada um dos herdeiros.  
Procede, também, imediatamente ao registo das hipotecas, se as houver.
 
O serviço de registo:

Apresenta a participação do falecimento do autor da herança nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 26.º do Código do Imposto do Selo, e de acordo com as declarações prestadas pelo cabeça-de-casal, quando este ainda não o tiver feito;

Promove a liquidação e pagamento dos impostos devidos pela partilha;

Pode, a pedido dos interessados e de acordo com as suas instruções, solicitar:

  1. A alteração da morada fiscal dos herdeiros;
  2. A isenção do imposto municipal sobre imóveis  relativamente a habitação própria e permanente;
  3. A inscrição de prédios urbanos na matriz e a respetiva atualização.