Fazer a habilitação de herdeiros com registo e partilha dos bens

A habilitação de herdeiros com registo e partilha dos bens identifica as pessoas herdeiras e regista os bens e distribui-os pelas pessoas herdeiras.

 

Quem pode fazer a habilitação de herdeiros com registo e partilha dos bens?

Quais os documentos e requisitos para fazer a habilitação de herdeiros com registo e partilha dos bens?

  • O pedido de habilitação de herdeiros com partilha e registo dos bens só pode ser feito se na herança existirem bens ou participação social que possam ser registados, com indicação dos respetivos valores. 

    Pode incluir a realização de contratos de mútuo, celebrados com instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança, para o pagamento de tornas (valor que uma pessoa herdeira paga a outra(s) por ter ficado com bens de maior valor). 

    No caso de ser constituída hipoteca, o processo inclui o seu registo.

    Documentos necessários
    Para pedir a habilitação de herdeiros com registo, é necessário apresentar um conjunto de documentos, que pode variar conforme o local onde irá fazer o pedido.

    Se pedir a habilitação de herdeiros com registo num Cartório, deve apresentar:

    1. a certidão de óbito da pessoa que morreu
    2. documentos que comprovem a sucessão legítima (certidão de casamento, caso a pessoa que morreu tenha sido casada, bem como as certidões de nascimento de todas as pessoas herdeiras)
    3. certidão de teor do testamento (se existir um testamento) ou a escritura de doação por morte (se for o caso)
    4. havendo um testamento, é necessário ainda um documento comprovativo do pagamento do Imposto do Selo, se este não tiver sido pago no Cartório.

    Se a habilitação de herdeiros com registo for pedida no Espaço Óbito ou num balcão de Heranças, deve apresentar:

    • documento de identificação de todas pessoas herdeiras
    • respetivos números de contribuinte
    • listagem de todos os bens que pertenciam à pessoa que faleceu
    • indicação de como foi feito o acordo de partilhas.

Qual o preço para fazer a habilitação de herdeiros com registo e partilha dos bens?

O pedido de habilitação de herdeiros com partilha e registo custa 425 euros.

Quando se trata de habilitação de herdeiros cujas pessoas titulares são casadas entre si, acresce 50 euros ao valor base.

Ao valor podem ainda ser adicionados outros custos, tais como as consultas às bases de dados do IRN (com valores entre 10 e 25 euros) e 25 euros por cada registo de aquisição de bens imóveis até ao limite de 30.000 euros:

  • 30 euros por imóvel, quota ou participação social
  • 20 euros por cada bem móvel
  • 15 euros se se tratar de ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3.

Pode pagar das seguintes formas:

  • Multibanco
  • Dinheiro
  • Cheque visado ou cheque bancário à ordem do IRN, I.P. (em  euros  e  sacado  sobre  conta domiciliada em território nacional)
  • Vale postal, em euros, a favor do IRN, I.P.

Qual o prazo para fazer a habilitação de herdeiros com registo e partilha dos bens?

Embora não seja obrigatório, o processo deve iniciar-se até ao final do terceiro mês após a morte da pessoa. 

Se o processo for iniciado após essa data, o Instituto dos Registo e Notariado (IRN) informa as Finanças, que irá aplicar eventuais coimas.

Como fazer a habilitação de herdeiros com registo e partilha dos bens?

A habilitação de herdeiros com registo tem de ser pedida presencialmente ou por videochamada.

Ao balcão

Pode pedir num destes três balcões dos Registos:

  1. Antes de contactar os serviços para pedir a habilitação de herdeiros com registo e partilha, verifique se tem todos os documentos necessários para fazer a habilitação de herdeiros.
  2. Dirija-se ao balcão para agendar a habilitação de herdeiros e registo. Também pode agendar o atendimento online, através do portal Siga e da aplicação móvel sigaApp (Android/IOS)

    Se agendar ao balcão, vai ter de entregar nesse momento todos os documentos necessários para análise

    Se agendar online, vai ter de enviar por correio para o balcão onde agendou os documentos necessários para análise

  3. Os serviços vão analisar o pedido e os documentos apresentados. Pode receber um contacto por parte dos serviços caso seja necessário apresentar algum documento adicional. Após esta análise, os serviços marcam o dia e hora para a realização da habilitação de herdeiros e registo
  4. Os documentos adicionais solicitados devem ser entregues até 5 dias úteis antes do dia marcado. Se não for possível entregar os documentos dentro do prazo, marca-se outro dia para a realização da habilitação de herdeiros e registo
  5. No dia marcado, depois da assinatura, é feito o registo dos bens.

Videoconferência

Para fazer este serviço na Plataforma de Atendimento à Distância (PAD), tem de agendar o ato na plataforma através da plataforma SIGA. Também pode utilizar a aplicação móvel SigaApp, disponível para Android, iOS e Huawei (Harmony OS). 

Na plataforma, selecione a entidade Registo. Deve escolher o tema, subtema e, no motivo “Videoconferência - início do processo”.

Também pode agendar a videoconferência nos seguintes serviços de Registo:

  • Amadora | Registo Civil
  • Amadora | Registo Predial e Comercial
  • Anadia | Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel 
  • Coimbra | 1.º Registo Predial
  • Coimbra | 2.º Registo Predial
  • Elvas | Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel
  • Guarda | Registo Predial
  • Lisboa | Registo Nacional de Pessoas Coletivas
  • Loulé | Registo Predial
  • Monção | Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel 
  • Santarém | Espaço Registos.

Quando o agendamento é feito, é enviado um email com o link de acesso à PAD para os participantes acederem no dia e hora agendada. Vai precisar da Chave Móvel Digital ou do seu Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões smartcard para se autenticar e o serviço tem de ser feito por um computador ou outro dispositivo que tenha câmara, microfone e som.

Se for preciso assinar documentos digitalmente, pode fazê-lo com a Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou certificados da ordem profissional (advogada/o, notária/o, solicitador/a)

Estas videoconferências são sempre gravadas, assim que iniciam.

Para saber mais sobre a PAD, pode consultar o Portal da Justiça.

Os atos realizados por videoconferência têm o mesmo valor legal dos atos presenciais.

Qual a legislação de suporte?