Contribuições para a Segurança Social – Requerer isenção para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo
As entidades empregadoras que celebrarem contrato de trabalho sem termo com trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo podem requerer a isenção de contribuições para a Segurança Social.
Esta isenção aplica-se apenas à parte da contribuição que respeita à entidade empregadora, e não aos 11% da quotização do/a trabalhador/a.
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No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho
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Quem pode contribuições para a Segurança Social – Requerer isenção para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
Quando se pode contribuições para a Segurança Social – Requerer isenção para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
- No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.
Qual o período de isenção para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
Quais os documentos e requisitos para contribuições para a Segurança Social – Requerer isenção para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
A entidade empregadora tem direito à isenção se reunir todas as seguintes condições:
- Esteja regularmente constituída e devidamente registada
- Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira
- Não tenha atraso no pagamento das retribuições
- Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial
- Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.
Como contribuições para a Segurança Social – Requerer isenção para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
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