Pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

A carta com o valor de IMI a pagar e dados de pagamento é enviada aos contribuintes até 30 de abril de cada ano, por correio postal ou através do sistema de notificações e citações eletrónicas.

Em algumas situações pode pedir isenção do pagamento do IMI.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Online

    Precisa de se autenticar com NIF e senha das Finanças, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

    Depende do valor do imóvel.

    Pode fazer o pagamento do IMI através de homebanking, multibanco, MBWay, APP da AT (Sit. Fiscal-Pagamentos).

Quem pode pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

Quando pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

Os prazos para pagamento do imposto mudam com o valor a pagar:

  • Valor igual ou inferior a 100 euros - prestação única a pagar em maio
  • Valor entre 100 a 500 euros - duas prestações, a pagar em maio e novembro
  • Valor superior a 500 euros - três prestações, a pagar em maio, agosto e novembro.

Se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez. Na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações.

Se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Quais os documentos e requisitos para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

Para fazer o pagamento do IMI, precisa dos dados que estão na carta enviada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).

Se tiver perdido a carta ou não a tiver consigo, pode consultar os dados para pagamento no Portal das Finanças.

Para entrar no portal das Finanças precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:

Como pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

Pode fazer o pagamento do IMI através de homebanking ou num multibanco. Também pode ativar, no Portal das Finanças, o pagamento por débito direto.

Se preferir, pode dirigir-se a um balcão das Finanças ou uma Loja CTT. Precisa de saber os dados de pagamento que tem na carta que foi enviada ou pode consultar os dados no Portal das Finanças.

Num balcão das Finanças ou Loja CTT pode pagar com dinheiro, cartão ou cheque cruzado e datado com o dia de pagamento.

Como consultar as isenções ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

Quem tem imóveis pode beneficiar de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta isenção pode ser permanente ou temporária.

A isenção depende do rendimento do agregado familiar e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

Para ter isenção permanente do IMI tem de cumprir as seguintes condições:

A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças.

Para pedir isenção temporária necessita que:

  • O seu imóvel novo não tenha um VPT superior a 125.000 euros e seja a sua residência fiscal
  • O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros.

A isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado. A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município.

Este pedido de isenção apenas pode ser pedido duas vezes ao longo da vida por cada contribuinte ou agregado familiar.

Online

Para saber quais os seus imóveis que estão isentos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) consulte a secção “Isenções”, na área “Imóveis”, no portal das Finanças.

Pode também ver de que tipo de isenção se trata e qual o período em que a isenção estará em vigor.

Pode entrar no portal das Finanças com:

Presencial

Pode consultar as isenções do IMI num serviço de Finanças. Terá de apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (NIF)
  • Escritura Pública ou Caderneta Predial.