Qualquer arguido e ofendido, voluntariamente e através de decisão conjunta, podem requerer ao Ministério Público a remessa do processo para mediação.
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Quem pode pedir para remeter processo para o Sistema de Mediação Penal?
Qualquer arguido e ofendido, voluntariamente e através de decisão conjunta, podem requerer ao Ministério Público a remessa do processo para mediação.
Nota: Também o Ministério Público pode, durante a mesma fase e caso tenha recolhido indícios de prática do crime e de quem foi o agente que o praticou, remeter o processo para mediação.
Quando se pode pedir para remeter processo para o Sistema de Mediação Penal?
Existindo um processo-crime e durante a fase de inquérito (fase processual).
Qual o preço para pedir para remeter processo para o Sistema de Mediação Penal?
É gratuito.
Qual o prazo para pedir para remeter processo para o Sistema de Mediação Penal?
Remetido o processo ao mediador pelo Ministério Público, a Mediação Penal deve estar concluída num prazo máximo de três meses, caso contrário o processo prossegue pela via judicial;
Nota: Este prazo pode ser prorrogado por solicitação do mediador ao Ministério Público, desde que se verifique forte probabilidade de se alcançar acordo, até um limite máximo de mais dois meses.
O arguido e o ofendido podem pôr termo à mediação a qualquer momento.
Como pedir para remeter processo para o Sistema de Mediação Penal?
O Sistema de Mediação Penal (SMP) é um meio de resolução alternativa de litígios emergentes da prática de certos crimes.
Através do auxílio de um profissional especialmente certificado para a realização de mediação - o Mediador Penal – é promovida a aproximação entre arguido e ofendido, que assim são apoiados na tentativa de encontrar ativamente um acordo que permita a reparação dos danos causados pelo facto ilícito e contribua para a restauração da paz social.
Estão abrangidos pela Mediação Penal os crimes semipúblicos contra as pessoas e contra o património e os crimes particulares. Tais crimes só podem ser puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da pena de prisão.
São exemplos de crimes abrangidos pela Mediação Penal: ofensa à integridade física simples, difamação, furto, dano, burla.
Informações Adicionais
As vantagens da Mediação Penal são:
Segurança, na medida em que se trata de um serviço público promovido pelo Ministério da Justiça prestado por mediadores com formação específica.
Confidencialidade, por estar proibida a divulgação do teor das sessões de mediação e a respetiva valoração como prova em processo penal.
Informalidade, pois existe um contacto próximo e simplificado entre o mediador e o arguido e o ofendido;Rapidez, porque o processo de Mediação Penal termina, em média, em três meses.
Não tem custos.
Participação ativa do arguido e do ofendido na resolução do litígio.