Preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

Todas as empresas, fundações, associações e cooperativas, entre outras pessoas coletivas constituídas em Portugal, estão sujeitas ao registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e devem declarar regularmente quem são os seus beneficiários efetivos. 

As entidades estrangeiras que queriam fazer negócios em Portugal também estão obrigadas ao preenchimento da declaração do RCBE.

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Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Online

    A declaração do RCBE deve ser preenchida por um responsável da pessoa coletiva constituída em Portugal ou da entidade estrangeira que queira fazer negócios em Portugal.

    É gratuito

    Autentique-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou Certificado digital de advogado, solicitador ou notário.

Quem pode preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

Onde preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

Os beneficiários efetivos podem ser:

  • uma ou várias pessoas singulares que detêm a propriedade ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente (25% no caso das entidades societárias) de ações ou dos direitos de voto ou de participação no capital de uma pessoa coletiva
  • uma ou várias pessoas singulares que exercem controlo por outros meios sobre essa pessoa coletiva. Alguns exemplos desses meios são:
    • uma procuração que dê o controlo da entidade em causa a determinada pessoa singular, como poderes para nomear e destituir o dirigente de topo da entidade
    • uma pessoa que recebe os lucros da entidade, controla as contas bancárias, mas sem qualquer ligação à pessoa coletiva.
  • uma ou várias pessoas singulares que detêm a direção de topo (gerente, administrador ou diretor), se não tiver sido identificada nenhuma pessoa nos dois pontos anteriores ou se existirem dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas sejam os beneficiários efetivos.

Quando se pode preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

A declaração do RCBE deve ser feita em três momentos.

A declaração inicial do RCBE deve ser feita no prazo de 30 dias após:

Se precisar de atualizar a declaração inicial, tem 30 dias após a alteração de qualquer dado presente na declaração para fazer a atualização.

As entidades precisam também de confirmar todos os anos a informação no Registo Central do Beneficiário Efetivo. A confirmação tem de ser feita até dia 31 de dezembro. Contudo, se fez alguma alteração da declaração nesse ano, não precisa de fazer esta confirmação anual.

Quais os documentos e requisitos para preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

Qual o preço para preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

Preencher e entregar a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo é gratuito. 

Pode pedir o preenchimento assistido do RCBE num balcão do IRN, com ajuda de um funcionário. Este serviço de preenchimento assistido tem um custo de 15 euros.

Como preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

A declaração do RCBE pode ser preenchida online ou presencialmente, num dos dois balcões do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) disponíveis.

Online

Aceda ao serviço do Registo Central do Beneficiário Efetivo no Portal da Justiça, e autentique-se de uma das seguintes formas:

Depois de se ter autenticado, preencha a informação pedida relativa à entidade e ao Beneficiário Efetivo e submeta a declaração. É gerado um comprovativo de entrega da declaração. É enviado um email para o correio eletrónico que indicou na declaração. No email vem um código de acesso para a consulta da declaração do RCBE online.

Ao balcão

Pode preencher e entregar a declaração do RCBE no balcão do IRN na Avenida Fontes Pereira de Melo, em Lisboa, e no Espaço Empresa da Loja de Cidadão de Coimbra. Se precisar de ajuda, pode pedir o preenchimento assistido da declaração. Este serviço tem um custo de 15 euros.

Qual o prazo para preencher a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

Pode consultar o RCBE online, no Portal da Justiça. Vai precisar do código de acesso que é enviado por e-mail após a entrega da declaração do RCBE.

Qual a legislação de suporte?