Requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social
Os trabalhadores independentes podem ter direito à isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social, em alguns casos. Saiba quando e como requerer.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Nos Balcões de atendimento da Segurança Social ou nos Balcões das Lojas de Cidadão que prestam o serviço
Gratuito
Disponível a qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
O trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir, quando:
Relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS, acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo.
O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes.
O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social seja igual ou superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais.
Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão.
Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
Em janeiro do ano seguinte àquele a que corresponde se tenha verificado a obrigação do pagamento de contribuições durante o ano anterior, pelo facto de não existirem rendimentos ou porque o valor das contribuições devidas, pela aplicação do rendimento apurado tiver sido inferior a 20 €, e por esse motivo tenha sido fixada a base de incidência que corresponda ao montante de contribuições naquele valor, e enquanto se mantiverem as condições que determinaram a sua aplicação.
Quando se pode requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
A qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões. Este serviço também é efetuado online, pelo que não está sujeito a horários nem balcões.
Onde requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
Qual o preço para requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
É gratuito.
Como requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
Oficiosamente (por iniciativa dos serviços de Segurança Social) se as condições que a determinarem forem verificadas dentro do sistema de Segurança Social.
Mediante entrega de requerimento da isenção, Mod. RC3001-DGSS, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal, no caso de o trabalhador independente estar enquadrado noutro sistema de proteção social.
Só deve apresentar requerimento se a Segurança Social não tiver conhecimento direto dos elementos necessários à atribuição da isenção do pagamento de contribuições.