Requerer o subsídio por adoção
É um subsídio atribuído aos candidatos a adotantes de menores de 15 anos, destinado a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.
Aviso
As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos.Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Sem filas
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Gratuito
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No prazo de seis meses a contar da data do facto determinante da proteção
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Nos balcões de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço
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Gratuito
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No prazo de seis meses a contar da data do facto determinante da proteção
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Requerer o subsídio por adoção?
Beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelos seguintes regimes:
- trabalhadores por conta de outrem
- trabalhadores independentes
- seguro social voluntário:
- trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeira
- trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
- tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
- bolseiros de investigação científica
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Beneficiários em situação de pré-reforma que exercem atividade enquadrada em qualquer dos regimes anteriormente referidos
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Beneficiários que recebem subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego
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Beneficiários que recebem pensão de invalidez relativa, ou sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social.
Quais os documentos e requisitos para Requerer o subsídio por adoção?
Para ter direito ao subsídio, o beneficiário tem que reunir as seguintes condições
- ter prazo de garantia: 6 meses civis com registo de remunerações no 1.º dia de impedimento para o trabalho
- gozar as respetivas licenças, previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos
- ter as contribuições para a segurança social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
Para conhecer em detalhe, as condições de acesso ao subsídio, consulte o portal da Segurança Social.
Quando se pode Requerer o subsídio por adoção?
O subsídio deve ser requerido no prazo de seis meses a contar da data em que foi dada a confiança judicial ou administrativa com vista à adoção.
Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.
Como se pode Requerer o subsídio por adoção?
Através da internet
No local
- Apresentando o Requerimento - Subsídio por Adoção/Adoção por Licença Alargada, Modelo RP 5050-DGSS, e os documentos nele indicados:
- Nos balcões de atendimento da Segurança Social
- Nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.