É um subsídio atribuído aos candidatos a adotantes de menores de 15 anos, destinado a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
No prazo de seis meses a contar da data do facto determinante da proteção
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Quem pode requerer o subsídio por adoção?
Beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelos seguintes regimes:
trabalhadores por conta de outrem
trabalhadores independentes
seguro social voluntário
trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeira
trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
bolseiros de investigação científica
Beneficiários em situação de pré-reforma que exercem atividade enquadrada em qualquer dos regimes anteriormente referidos
Beneficiários que recebem subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego
Beneficiários que recebem pensão de invalidez relativa, ou sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social.
Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio por adoção?
Para ter direito ao subsídio, o beneficiário tem que reunir as seguintes condições
ter prazo de garantia: 6 meses civis com registo de remunerações no 1.º dia de impedimento para o trabalho
gozar as respetivas licenças, previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos
ter as contribuições para a segurança social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
O subsídio deve ser requerido no prazo de seis meses a contar da data em que foi dada a confiança judicial ou administrativa com vista à adoção.
Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.