Pedir o reconhecimento do estatuto do cuidador informal
As pessoas que prestam cuidados permanentes ou regulares a outras pessoas (familiares) que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) podem pedir o reconhecimento do estatuto de cuidador informal.
O reconhecimento do estatuto permite que o cuidador informal beneficie de várias medidas de apoio, tais como acesso a formação, apoio psicossocial e aconselhamento, entre outras.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Online
Autentique-se na Segurança Social Direta com Chave Móvel Digital (CMD), Cartão de Cidadão ou NISS (número de Segurança Social) e password
Gratuito
Consulte as condições para ver reconhecido o estatuto do cuidador informal
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Ao balcão
Nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão com atendimento da Segurança Social
Gratuito
Quem pode pedir o reconhecimento do estatuto do cuidador informal?
Quais os documentos e requisitos para pedir o reconhecimento do estatuto do cuidador informal?
Requisitos para o cuidador informal
O cuidador informal tem de reunir todas as seguintes condições:
- residir legalmente em território nacional
- ter idade superior a 18 anos
- ter condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada e ter disponibilidade para a sua prestação
- ser cônjuge ou estar em união de facto, ser parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex.: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, tios-avós ou primos)
- não ser pensionista de invalidez absoluta nem de invalidez do regime especial de proteção na invalidez e não receber prestações de dependência.
Para além das condições acima referidas, o cuidador informal principal tem ainda que, cumulativamente, reunir as seguintes condições:
- residir com a pessoa cuidada na mesma casa
- prestar cuidados de forma permanente, mesmo que a pessoa cuidada frequente um estabelecimento de ensino, de ensino especial ou respostas sociais de natureza não residencial, nas situações em que o Plano de Intervenção Específico determine a necessidade de complementar, desse modo, a prestação de cuidados pelo cuidador informal
- não exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada
- não receber prestações de desemprego
- não receber remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
Requisitos para a pessoa cuidada
A pessoa cuidada tem de reunir todas as seguintes condições:
- estar numa situação de dependência de outra(s) pessoa(s) e necessitar de cuidados permanentes
- não residir num lar ou estabelecimento de apoio social, seja público ou privado
- receber uma das seguintes prestações sociais:
- complemento por dependência de 2.º grau
- complemento por dependência de 1.º grau – se, durante um período, estiver acamada ou a necessitar de cuidados permanentes, por estar em situação de dependência. Esta condição é avaliada pelos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social (ISS)
- subsídio por assistência de terceira pessoa.
Documentos necessários
Para obter o reconhecimento do estatuto, o cuidador informal principal ou não principal e a pessoa cuidada têm de apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)
- Certidão do registo do direito de residência em Portugal (emitida pela Câmara Municipal da sua área de residência, caso tenha cidadania estrangeira)
- Comprovativo de residência em Portugal há pelo menos um ano
- Comprovativo do estatuto de refugiado, se for o caso
- Formulário de Identificação de Pessoas Singulares (Mod. RV 1017-DGSS), caso não esteja inscrito na Segurança Social.
Para mais informações, consulte a página sobre o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal no portal da Segurança Social.
Como pedir o reconhecimento do estatuto do cuidador informal?
Na Internet
- Autentique-se na Segurança Social Direta com Chave Móvel Digital (CMD), Cartão de Cidadão ou NISS (número de Segurança Social) e palavra-chave
- Na opção “Família” selecione “Estatuto do cuidador informal”
- Selecione a opção “Pedir novo estatuto do cuidador informal”
- Siga os passos até concluir o processo.
Ao balcão
Deve entregar o requerimento de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal:
- nos serviços de atendimento da Segurança Social
- nas Lojas de Cidadão com atendimento da Segurança Social.
Por correio
Deve enviar o requerimento de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal para um dos serviços de atendimento da Segurança Social.
Cartão de Identificação do Cuidador Informal
Após o reconhecimento como cuidador informal será emitido o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.
O cartão pode ser obtido na Segurança Social Direta (no separador de documentos) e nos serviços de atendimento da Segurança Social.
O cartão tem a validade de 12 meses. Quando termina a validade, tem a opção de o renovar por mais 12 meses, na Segurança Social Direta.