Ação de formação para técnicos, em proteção integrada, em produção integrada e em modo de produção biológico - autorização
Permite que entidades formadoras solicitem à entidade competente, autorização para a realização de ações de formação para técnicos, em Proteção Integrada (PI), em Produção Integrada (PRODI) e em Modo de Produção Biologica (MPB), conforme referido no Despacho nº 21 125/2006, de 7 de julho.
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Procedure and requirements
Procedure
Procedure
A entidade reconhecida, que pretenda realizar uma ação de formação para técnicos, em PI, em PRODI e em MPB deve instruir o processo, usando o Formulário de controlo – A, e o Formulário – Pedido de autorização para a realização da ação de formação (1º formulário).
Anexar toda a documentação necessária, de acordo com o Despacho nº 21 125/2006, de 17 de outubro, e submeter o pedido previamente, por correio normal, no mínimo com 2 meses de antecedência do início da ação de formação, para o curso que solicita a autorização de realização da ação.
A DGADR após receção do processo completamente instruído, procede à análise num prazo máximo de 21 dias, e apresenta a sua decisão, até ao final do prazo definido, podendo solicitar esclarecimentos ao interessado, nomeadamente sobre a configuração do curso a ministrar, e os recursos a utilizar.
A DGADR após aprovação do processo de autorização, para a realização da ação, emite um termo de autorização, que será remetido à entidade formadora.
Time of issue/decision
Competent Entity
Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural
Address: Avenida Afonso Costa, n.º 3 1949-002 Lisboa
Phone number: 218842200
Email address: geral@dgadr.pt
Web url: http://www.dgadr.gov.pt/