Entidade ou unidade de gestão florestal - comunicação de alterações

Permite à entidade ou unidade de gestão florestal comunicar ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) quaisquer alterações aos estatutos, bem como as alterações aos ativos sob gestão, no prazo de 15 dias a contar da sua ocorrência.

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

1 e 2 – A entidade regista a comunicação e efetua a análise prévia/liminar dos documentos. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares, o procedimento segue no ponto 4.

3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, deposita a comunicação.

4 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.

5 e 6 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 2. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos solicitados, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.

Legislation, refusals, contests, claims

Legislation

null

Reasons for refusal

null

Means of opposition/Complaint to the Ombudsman

null

Competent Entity

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.

Address: Avenida da República n.º 16 1050-191 LISBOA

Phone number: 213507900

Email address: icnf@icnf.pt