Parque zoológico - permissão administrativa de funcionamento
To allow presenting a request of administrative operating permission to DGAV and the opening of zoological parks to the public
Service channels
Procedure and requirements
Procedure
Procedure
Os parques zoológicos devem apresentar à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária DSAVR, da área da localização do alojamento, um pedido de permissão administrativa de funcionamento, sob a forma de requerimento, o qual deve conter os seguintes elementos:
a) O nome ou a denominação social do requerente;
b) A localização do parque zoológico e a sua designação comercial;
c) O número de identificação fiscal ou de pessoa coletiva do requerente;
d) O número de animais a deter, respetivas espécies, raças e sexos;
e) A identificação do médico veterinário responsável pelo parque zoológico.
- A DSAVR receciona e efetua a análise prévia/liminar do pedido e faz a instrução do processo.
- A DSAVR, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.
- Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 4.Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
- A DSAVR, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, realiza vistoria(s), produz o relatório com proposta de decisão e remete o processo, com os elementos dele constantes, ao diretor-geral de Alimentação Veterinária para decisão.
- A DGAV pode solicitar a outro(s) serviço(s) ou entidade(s), se necessário, pareceres/vistorias.
- A DGAV, após receber o(s) parecer(es) ou resultado(s) da(s) vistoria(s) efetuada(s) por outro(s) serviço(s) ou entidade(s), efetua a análise legal e regulamentar do pedido.
- A DGAV, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, defere o pedido, calcula as taxas, notifica o requerente dando-lhe conhecimento do deferimento e do valor a pagar. Após cobrança da taxa é emitida a permissão administrativa de funcionamento e atribuído o número de registo.Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares o procedimento segue no ponto 8.
- Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a DGAV notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 (dez) dias.
- Quando o requerente não se pronuncia, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a DGAV indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que alteram o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue nos pontos 4 a 6.
- A DGAV divulga a lista dos parques zoológicos com permissão administrativa de funcionamento no Portal da DGAV.
Competent Entity
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Address: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Phone number: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Email address: geral@dgav.pt
Web url: https://www.dgav.pt/