Centro de atendimento médico veterinário - autorização de funcionamento

 

Enables exercising the activity and functioning of veterinary medical service centers (CAMV) as animal health units where prevention services are provided, as well as diagnosis and treatment of animal diseases, namely veterinarian doctors’ offices, clinics and veterinarian hospitals.

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

Procedure

 

Declaração prévia - consultório médico-veterinário

  1. A  DSAVR receciona e efetua a análise prévia/liminar do pedido e faz a instrução do processo.
  2. Se for detectada a falta ou desconformidade de algum dos elementos ou documentos a apresentar, a DSAVR solicita ao requerente no prazo de cinco dias a contar da data da recepção do formulário, a junção dos elementos ou documentos em falta, fixando um prazo, não superior a 10 dias, ficando suspensos, durante esse período, os termos ulteriores do processo.
  3. O processo só se encontra devidamente instruído na data da recepção do último dos elementos em falta.
  4. A rejeição da declaração prévia pode ocorrer no prazo de 20 dias a contar da recepção do formulário ou dos elementos referidos no n.º 2, de forma fundamentada, designadamente por incumprimento dos requisitos legais ou enquadramento manifestamente deficiente quanto à tipologia do consultório.
  5. Decorrido o prazo de 20 dias sem que tenha existido rejeição da declaração prévia, o requerente pode iniciar o exercício da actividade do consultório.
  6. O requerente pode, a título facultativo, solicitar à DGAV a emissão de documento que comprove tal facto, não havendo lugar ao pagamento de qualquer taxa pela sua emissão e envio.
  7. O requerente deve comunicar à DGAV a data em que inicia o exercício da actividade, com uma antecedência mínima de cinco dias.
  8. A DGAV atualiza a lista de CAMV e publicita-a na sua página web.

Autorização prévia - clínicas e hospitais médico-veterinários:

  1. A DSAVR da região de localização da clínica ou do hospital receciona e efetua a análise prévia/liminar do pedido, e faz a instrução do processo de autorização de funcionamento.
  2. A DSAVR pode solicitar, uma única vez aos requerentes, todos os esclarecimentos adicionais que em cada caso considere necessários à apreciação do processo.
  3. Em caso de fundadas dúvidas sobre os dados apresentados pelo requerente, o serviço instrutor pode requerer a exibição de documentos comprovativos dos referidos dados, para além daqueles mencionados no n.º 2 do artigo anterior.
  4. O cumprimento dos requisitos necessários à atribuição de autorização de funcionamento é verificado através de vistoria a efectuar por uma comissão técnica de classificação (CTC) no prazo de 20 dias a contar da data de recepção do requerimento ou dos elementos referidos no n.º 2 e 3.
  5. No prazo máximo de 30 dias, contados da realização da vistoria, a DSAVR conclui a instrução, elabora um relatório final e remete o processo, com todos os elementos dele constantes, ao director-geral de Veterinária, para decisão.
  6. O director-geral de Veterinária emite decisão no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo referido no n.º 5.
  7. Quando o sentido provável da decisão for de rejeição do requerimento, no prazo previsto no número anterior, o requerente é notificado para ser ouvido no prazo de 10 dias.
  8. No caso de decisão favorável condicionada, o requerente é notificado das condições impostas à abertura e funcionamento da clínica ou do hospital e do número de autorização de funcionamento.
  9. No caso de decisão favorável, o requerente é igualmente notificado do número de autorização de funcionamento.
  10. No caso de não ser proferida decisão final no prazo de 75 dias contados da entrega do requerimento, este considera-se tacitamente deferido.
  11. Para o cômputo dos prazos considera-se que os mesmos se suspendem sempre que o procedimento estiver parado por motivo imputável ao requerente.

Competent Entity

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Address: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Phone number: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Email address: geral@dgav.pt

Web url: https://www.dgav.pt/