Como abrir uma creche

A creche acolhe crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.

Estes estabelecimentos pretendem dar um atendimento individual e personalizado, potenciando o desenvolvimento das crianças, apoiando os responsáveis parentais a cumprir as suas obrigações.

Para acolher crianças até aos 5 anos, deverá licenciar a atividade de Jardim de Infância, sendo estes estabelecimentos autorizados pelo Ministério da Educação.

Conheça nesta página os passos necessários para abrir uma creche.

Licenciamento online
Prático e seguro
Evite deslocações

Licença de Utilização

A licença de utilização (ou licença de construção) é uma validação geral do imóvel quanto às condições, localização, adequação do ponto de vista funcional e cumprimento das regras de segurança contra incêndios e normas de higiene e saúde.
Esta licença pode ser solicitada na sua câmara municipal.

Consulte o passo a passo para mais informações.

Licença de Funcionamento

A licença de funcionamento é o processo que valida legalmente a sua creche.
É concedida após vistoria que avalia a adequação dos recursos humanos, o projeto de regulamento interno, a existência de equipamentos e instalações adequadas à atividade, a regularidade contributiva do requerente e a idoneidade de todos os envolvidos.
O pedido de licenciamento pode ser feito neste portal.

Consulte o passo a passo para mais informações.

Como abrir uma creche passo a passo

1º Passo: Desenvolver um plano de negócios

O plano de negócios não é obrigatório mas é fundamental para o seu projeto ser bem sucedido. Não se esqueça de incluir:

  • Análise das necessidades locais
  • Decidir o formato legal (Empresa, Associação ou IPSS)
  • Serviços prestados
  • Estratégia de marketing e divulgação
  • Plano financeiro – custos e receitas
  • Recursos humanos
  • Planta do espaço
  • Principais riscos

 

2º Passo: Espaço e Licença de Utilização

A creche pode funcionar numa propriedade própria ou arrendada, necessitando sempre da licença de utilização. Faça o pedido à câmara municipal competente que por sua vez envolverá as entidades necessárias:

  • Instituto da Segurança Social
  • Autoridade Nacional de Proteção Civil
  • Autoridade de saúde competente

Esta fiscalização avalia:

  • Condições e localização do estabelecimento
  • Adequação das instalações do ponto de vista funcional
  • Cumprimento das regras de segurança contra incêndios
  • Cumprimento das normas de higiene e saúde

O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.

Os equipamentos específicos à atividade de creche, como lavabos infantis ou muda-fraldas, podem ser acrescentados depois desta vistoria.

 

3º Passo: Regulamento Interno

O regulamento interno é obrigatório e deve incluir:

  • Condições de admissão dos utentes;
  • Cuidados e serviços a prestar;
  • Direitos e deveres;
  • Horário de funcionamento;

Preçário ou critérios de determinação das comparticipações familiares.

 

4º Passo: Recursos Humanos

A contratação de profissionais de uma creche segue regras claras e obrigatórias para obtenção da licença de funcionamento. No final desta página encontra uma Portaria sobre o Funcionamento das Creches que explica como formar a sua equipa.

Antes de pedir o licenciamento precisa de ter o quadro de pessoal, com os critérios de cada posto de trabalho.

É aconselhável que antes do pedido de licenciamento seja já feito todo o processo de recrutamento, com pré-acordo de contrato. No pedido de licenciamento, deverá entregar o registo criminal de todos os profissionais que integrem a sua equipa.

Pedir registo criminal

 

5º Passo: Iniciar Atividade

O pedido de licenciamento deverá ser feito em nome da empresa ou entidade gestora, sendo por isso necessário que esta esteja devidamente regularizada no momento do pedido.

Criar aqui a sua empresa

Abrir aqui a sua associação

Abrir aqui a sua IPSS

 

6º Passo: Pedido de Licença de Funcionamento

O pedido de licença de funcionamento pode ser realizado online ou presencialmente nos centros distritais da segurança social.
O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.
Para realizar este pedido são necessários os seguintes documentos:

  • Fotocópia do cartão de cidadão dos requerentes
  • Fotocópia do cartão de identificação fiscal
  • Extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente
  • Cópia dos estatutos, caso se trate de IPSS
  • Certidão do registo criminal
  • Declaração da situação contributiva dos requerentes ou autorização para as entidades competentes consultarem a mesma
  • Comprovativo de posse das instalações ou contrato de arrendamento
  • Licença ou autorização de utilização (ver o 2º passo)
  • Mapa de pessoal com respetivas habilitações literárias e conteúdo funcional
  • Minuta do contrato a celebrar com os utentes
  • Os documentos de franchising, quando aplicável

Toda a informação detalhada sobre como abrir uma creche está disponível no Guia Prático de Licenciamento da Atividade dos Estabelecimentos de Apoio Social

As taxas em vigor podem ser encontradas no portal da Segurança Social.

 

7º Passo: Seguros de Atividade e Livro de Reclamações

São obrigatórios:

  • Seguros de incêndios (para as frações autónomas e as partes comuns de edifícios em propriedade horizontal);
  • Seguro escolar;
  • Livro de Reclamações - consulte o Guia explicativo do Livro de Reclamações.
Portaria sobre o Funcionamento das Creches
Portaria n.º 262/2011
Diploma sobre os Estabelecimentos de Apoio Social e as respetivas licenças
Decreto-Lei n.º 99/2011
TAXAS APLICÁVEIS AOS ESTABELECIMENTOS DE APOIO SOCIAL
Portaria n.º 348/2008
Regime Jurídico da construção do edifício
Decreto-Lei nº 555/99