Enviar o comprovativo do exercício da atividade de alojamento local
As pessoas titulares de registo de alojamento local (AL) têm de comprovar que mantêm a sua atividade de exploração. Para isso, devem apresentar uma declaração contributiva (por ex. IRS, IRC ou IVA), juntamente com o formulário disponível nesta página.
Se a prova de que a atividade está a ser exercida não for apresentada, o registo de alojamento local pode ser cancelado, por decisão da câmara municipal.
Se a atividade de alojamento local for desenvolvida em habitação própria e permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não é preciso comprovar a atividade.
O formulário para envio do comprovativo estará disponível até às 23:59h do dia 13 de dezembro de 2023.
Qual a localização do seu negócio?
A informação relativa a este serviço depende do local onde o vai realizar.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
No formulário deve anexar as últimas declarações relativas a contribuições feitas ao Estado, relacionadas com a exploração de alojamento local. Pode, por exemplo, anexar:
- a declaração para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ou Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
- a declaração periódica de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), com referência à atividade de exploração de alojamento local.
Vai ter de indicar o número do alojamento local. O número a indicar tem o seguinte formato 123456/AL.
O número é atribuído quando faz o registo da atividade e é enviado por e-mail.
Procedimento
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Clique em “Realizar serviço” nesta página e autentique-se
- Preencha o formulário “Enviar o comprovativo do exercício da atividade de alojamento local”
- Anexe os documentos necessários
- Clique em “Submeter”.
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Artigo 21º da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro - Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas
Entidade Competente
Morada: Rua Serpa Pinto n.º 10 7700-081 ALMODÔVAR
Número de telefone: 286 660 600
Fax: 286 662 282
Endereço de e-mail: geral@cm-almodovar.pt
Endereço web: http://www.cm-almodovar.pt/