Enviar o comprovativo do exercício da atividade de alojamento local

As pessoas titulares de registo de alojamento local (AL) têm de comprovar que mantêm a sua atividade de exploração. Para isso, devem apresentar uma declaração contributiva (por ex. IRS, IRC ou IVA), juntamente com o formulário disponível nesta página.

Se a prova de que a atividade está a ser exercida não for apresentada, o registo de alojamento local pode ser cancelado, por decisão da câmara municipal. 

Se a atividade de alojamento local for desenvolvida em habitação própria e permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não é preciso comprovar a atividade.

O formulário para envio do comprovativo estará disponível até às 23:59h do dia 13 de dezembro de 2023.

Qual a localização do seu negócio?

A informação relativa a este serviço depende do local onde o vai realizar.

Localização selecionada: Almodôvar

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

No formulário deve anexar as últimas declarações relativas a contribuições feitas ao Estado, relacionadas com a exploração de alojamento local. Pode, por exemplo, anexar:

  • a declaração para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ou Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
  • a declaração periódica de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), com referência à atividade de exploração de alojamento local.

Vai ter de indicar o número do alojamento local. O número a indicar tem o seguinte formato 123456/AL.

O número é atribuído quando faz o registo da atividade e é enviado por e-mail. 

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Clique em “Realizar serviço” nesta página e autentique-se
  2. Preencha o formulário “Enviar o comprovativo do exercício da atividade de alojamento local”
  3. Anexe os documentos necessários
  4. Clique em “Submeter”.

Quanto custa

Contacte a câmara municipal onde se situa o alojamento local para obter informações sobre o custo deste serviço.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Artigo 21º da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro - Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Entidade Competente

Câmara Municipal de Almodôvar

Morada: Rua Serpa Pinto n.º 10 7700-081 ALMODÔVAR

Número de telefone: 286 660 600

Fax: 286 662 282

Endereço de e-mail: geral@cm-almodovar.pt

Endereço web: http://www.cm-almodovar.pt/