Inspetor de plantas hortícolas e materiais frutícolas - Estabelecimento em Portugal

Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como inspetor/a de plantas hortícolas e materiais frutícolas autorizada/o em Portugal, de forma permanente, deve pedir o reconhecimento das qualificações profissionais à Direcção-Geral da Alimentação e  Veterinária (DGAV). 

O serviço disponível nesta página pode ser feito por quem tenha cidadania de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.

Se obteve as suas qualificações profissionais num país fora da UE, EEE ou Suíça, deve contactar a DGAV para pedir o Reconhecimento de Qualificações. 

Se quer trabalhar apenas temporariamente em Portugal como inspetor/a de plantas hortícolas e materiais frutícolas autorizada/o deve apresentar uma declaração prévia à DGAV.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de inspetor de plantas hortícolas e materiais frutícolas em Portugal

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

É necessário comprovar a qualificação de nível 6, 7 ou 8 na área agrícola através da:

  • Declaração emitida pela autoridade competente do país de origem

É necessário comprovar as qualificações profissionais através de um dos seguintes documentos:

  • Frequência com aproveitamento do "Curso de inspetores no âmbito da Produção, controlo e certificação de materiais frutícolas” realizado pela DGAV, ou formação equivalente reconhecida pela DGAV.
  • Declaração de competência ou documento comprovativo emitido por autoridade competente do país de origem.

Procedimento

O pedido é feito online no portal ePortugal.

O prazo para o reconhecimento varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais ou fazer prova ou estágio (medidas de compensação).

Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.

 

O procedimento segue os seguintes passos:

Envio do formulário

  1. Clique no botão “Realizar serviço” nesta página
    • Autentique-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.

    • Preencha o formulário online, anexe os documentos e submeta o pedido.

  2. A DGAV confirma a receção do pedido e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.

Se for necessário corrigir ou regularizar o pedido, a/o profissional tem um mês para resolver os problemas identificados. Depois do novo envio, a DGAV tem dois meses para emitir uma nova decisão.

 A DGAV deverá notificar a/o profissional da decisão final no prazo máximo de quatro meses, se não forem necessárias medidas de compensação.

Se forem necessárias medidas de compensação:

A DGAV pode determinar medidas de compensação para avaliar as competências técnicas da/o profissional. Estas medidas podem ser uma prova ou estágio de adaptação.

A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal é comunicada à/ao profissional após a realização com êxito do estágio ou da prova.

Motivos de recusa

Pode consultar na secção “Legislação” os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.

 

Quanto custa

Gratuito

Obrigações

Para trabalhar como inspetor/a de plantas hortícolas e materiais frutícolas autorizada/o em Portugal pode ser necessário fazer um estágio de adaptação ou prova de aptidão. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 82/2017, de 18 de julho, na sua redação atual: Estabelece o regime jurídico das fruteiras e cria o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, transpondo as Diretivas de Execução n.os 2014/96/UE, 2014/97/UE e 2014/98/UE, da Comissão

Decreto-lei nº 329/2007 de 8 de outubro, na sua redação atual: Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos, designados, respetivamente por plantas hortícolas e por materiais frutícolas

Portaria n.º 90/2012 de 30 de março (artigo 2.º): Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março

Lei n.º 9/2009, de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal preenchido
  • Pedido/comunicação não compreensível
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou  informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente apresenta documentos falsos
  • A pessoa requerente desiste do pedido.
  • Queixa ao Provedor de Justiça
  • Reclamação
  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Recurso hierárquico
  • Pedir recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
  • Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/