Pedido de alteração da autorização para fabrico de alimentos medicamentosos e produtos intermédios para animais

Sempre que existem alterações das condições de autorização (sede social, denominação social, diretor técnico, local de fabrico e linha de fabrico), têm de ser comunicadas à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Quando a  alteração da autorização está relacionada com o responsável de produção e/ou responsável de qualidade, é exigido o documento comprovativo das habilitações literárias e as respetivas declarações de responsabilidade Mod. 557 AM/DGAV- RP e Mod. 558 AM/DGAV- RQ (documentos disponíveis no formulário).

Procedimento

Vai precisar de um meio de autenticação

Para comprovar a sua identidade, tem de usar um dos seguintes meios de autenticação:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Clique em “Realizar Serviço” nesta página
  2. Autentique-se
  3. Preencha o formulário 
  4. Anexe os documentos
  5. Submeta o seu pedido.

Análise do pedido

  • O formulário e a documentação são analisados por um técnico
  • Se estiver tudo correto, a autorização é concedida
  • Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para posterior validação.

Quanto custa

O pedido de alteração da autorização para fabrico de alimentos medicamentosos para animais poderá ter um custo de 500 €, caso a alteração pretendida implique uma visita uma estabelecimento.

Validade

Sem validade. A autorização depende do cumprimento dos requisitos legais, o não cumprimento pode levar à suspensão ou cancelamento da autorização.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através de:

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Regulamento (UE) 2019/4 de 11 de dezembro de 2018 - relativo ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de alimentos medicamentosos para animais.

Portaria N.º 1273/2005 de 12 dezembro - fixa as taxas devidas pela concessão de autorizações de fabrico, de distribuição e de ensaios experimentais sobre alimentos medicamentosos.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/