Técnico ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho - declaração prévia à deslocação
Permitir a uma pessoa singular estabelecida noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu informar previamente a autoridade competente, aquando da primeira deslocação ao território nacional, para o exercício da atividade de técnico superior de segurança no trabalho em território e jurisdição nacional, a título temporário e ocasional.
Canais de atendimento
- Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Identificação do requerente e do titular;
- N.º de identificação fiscal (NIF), caso se trate de pessoa singular;
- Código de acesso à procuração online (https://www.procuracoesonline.mj.pt) ou procuração em formato digital, caso seja representante;
- Certificado que ateste que o prestador se encontra legalmente estabelecido num Estado membro para efeitos do exercício da profissão em questão e que não está proibido de a exercer;
- Documento comprovativo das habilitações;
- Caso a profissão não se encontre regulamentada no Estado membro de estabelecimento, qualquer meio de prova que o prestador a exerceu durante pelo menos 2 anos no decurso dos 10 anos anteriores.
- Certidão negativa do registo criminal referente a condenações penais nos Estados-membros e países terceiros de estabelecimento.
Procedimento
- Aquando da primeira deslocação ao território nacional, o prestador de serviços informa previamente a autoridade competente no balcão único eletrónico dos serviços.
- Nos 30 dias seguintes à receção do pedido e dos documentos necessários, a entidade competente analisa o pedido e informa o prestador da verificação da conformidade, da verificação de divergência substancial ou do facto das circunstâncias da verificação implicarem um alargamento do prazo por mais 30 dias.
- Na existência de divergência substancial, o prestador poderá optar por juntar ao pedido informação adicional ou prestar prova de aptidão.
- A decisão final deve ser tomada num máximo de 60 dias contados a partir do dia de receção do pedido de reconhecimento.
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
Validade
Um ano.
Nota: A declaração deve ser renovada anualmente para prestações de serviços posteriores.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Diretiva de Qualificações Profissionais;
- Alteração à Diretiva de Qualificações Profissionais;
- Aprova os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de serviços.
- Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.
Motivos de recusa
- Não cumprimento de disposições legais aplicáveis,
- Pedido mal instruído:
- Falta de qualquer documento exigível para a prática do ato.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Ação administrativa
- O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
- A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
- Os prazos para o interessado apresentar ação são:
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
Arbitragem administrativa
- O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem administrativa para resolver conflitos relacionados com contratos celebrados com entidades públicas.
- O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.
Centro SOLVIT
- O interessado pode recorrer gratuitamente ao Centro SOLVIT para resolução de qualquer problema relacionado com a eventual aplicação incorreta da legislação comunitária.
- No prazo de uma semana, o Centro SOLVIT responsável deverá confirmar se vai, ou não, ocupar-se do caso.
- O Centro SOLVIT responsável tem 10 semanas para encontrar uma solução para o problema.
- Se o problema não for resolvido ou se considerar inaceitável a solução proposta, o interessado pode recorrer à justiça através de um tribunal nacional ou apresentar uma queixa formal à Comissão Europeia.
Entidade Competente
Autoridade para as Condições do Trabalho
Morada: Praça de Alvalade 1 1749-073 Lisboa
Número de telefone: 21 330 87 00
Fax: 21 330 87 10
Endereço de email: geral@act.gov.pt
Endereço web: www.act.gov.pt/