Pedir emissão de comprovativo do Exercício de Atividade Profissional à DGAE
Os comprovativos do Exercício de Atividade Profissional destinam-se à apresentação às autoridades competentes ou empresas de Países da União Europeia, para comprovar o exercício da atividade profissional que o operador económico ou o trabalhador exerceu em Portugal, quando este pretende ir trabalhar para um desses Estados-Membros.
Se for sócia/o gerente de empresas, empresária/o em nome individual ou trabalhador/a independente e a sua atividade estiver inserida nas CAE 05 à CAE 43, tem de pedir o comprovativo à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE). O pedido é feito nesta página.
Pedir o comprovativo a outras entidades
Se for sócia/o gerente de empresas, empresária/o em nome individual ou trabalhador/a independente e a sua atividade estiver inserida nas CAE 45 a 47; 494; 55 a 63; 68 a 75; 77 a 82, 85 a 87; 90 a 95 (exceto 92), tem de pedir o comprovativo à CCP.
Se for trabalhador/a por conta de outrem, seja qual for a CAE, tem de pedir o comprovativo à ACT.
Canais de atendimento
-
Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Em caso de dúvidas, envie e-mail para certificados.profissionais@dgae.gov.pt.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
A/o sócia/o gerente de empresas ou empresária/o em nome individual/ independente, cujas atividades estejam inseridas nas CAE 05 à CAE 43. deve anexar ao formulário os seguintes documentos, em formato pdf:
- cópia da Certidão Permanente da empresa (quando a/o requerente é, ou foi, sócia/o gerente da empresa)
- cópia do extrato dos descontos efetuados para a Segurança Social no período de tempo a atestar (extrato de remunerações anual da/o requerente)
- cópia de Alvará ou Carteira Profissional, se houver
- se o pedido for feito por empresária/o em nome individual/independente deve apresentar cópia do documento comprovativo do exercício da atividade (início, extinção e ou reinício da atividade) emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira
- se o pedido for feito por outra pessoa em nome da/o sócia/o ou empresária/o deve apresentar documento válido que confira poderes para o ato, (Declaração da/o Requerente a autorizar outra pessoa, ou empresa, a tratar do pedido de atestado do exercício de atividade profissional junto da DGAE.
Procedimento
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Carregue no botão “realizar serviço" nesta página
- Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários (ver campo “documentos e requisitos”)
- Submeta o seu pedido.
Análise do pedido
- O formulário e a documentação são analisados pela DGAE
- Depois da DGAE validar toda a informação e os requisitos necessários para a emissão do comprovativo, emite os dados para pagamento do comprovativo.
- Após pagamento, o certificado ficará disponível na área reservada do portal ePortugal no prazo de 8 dias úteis.
Prazo de emissão/decisão
Não há um prazo definido para a DGAE validar os requisitos.
Depois de validada toda a informação e os requisitos necessários para a emissão do comprovativo, emite os dados para o requerente efetuar o pagamento.
Depois de feito o pagamento, o certificado ficará disponível na área reservada do portal ePortugal no prazo de 8 dias úteis.
Quanto custa
Validade
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Direção-Geral das Atividades Económicas
Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa
Número de telefone: 217 919 100
Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt
Endereço web: www.dgae.gov.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
- Dias úteis das 14:00h às 18:00h.