Pedir o reconhecimento de mercadorias após pedido de análise
Este serviço é exclusivo para quem fez um pedido de análise sobre a comercialização de mercadorias em Portugal ao abrigo do reconhecimento mútuo e pretende avançar para o pedido de autorização ou para a comunicação de comercialização de mercadorias no mercado português.
Caso já saiba se, para a mercadoria que pretende comercializar, precisa de fazer um pedido de autorização ou comunicar a sua comercialização, consulte a página Reconhecimento mútuo de mercadorias em Portugal para aceder ao serviço que pretende.
Se tem dúvidas sobre se deve pedir autorização para comercializar a sua mercadoria ou apenas precisa de comunicar a sua comercialização, faça um pedido de análise.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para aceder ao formulário precisa do número indicado no e-mail que recebeu quando o pedido de análise foi concluído.
O formulário já está pré-preenchido com a informação que colocou no pedido de análise. Vai precisar de carregar novamente os documentos que anexou inicialmente.
Procedimento
- Envio do formulário
- Carregue no botão "realizar serviço”
- Autentique-se com Chave Móvel Digital, ou Cartão de Cidadão, ou Certificado Digital
- Coloque o número indicado no e-mail que recebeu quando o pedido de análise foi concluído
- Preencha o formulário com a informação em falta
- Submeta o pedido.
- Análise do pedido
- O formulário e a documentação são analisados pela entidade responsável.
- Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Depois é feita uma nova avaliação.
- Após análise, a autoridade competente aprova o pedido ou informa o requerente que é preciso submeter um novo pedido de reconhecimento ou uma nova comunicação.
Na secção “Informação adicional”, no final desta página, pode ver as entidades competentes para cada tipo de mercadoria e quais os seus contactos.
Prazo de emissão/decisão
A entidade competente responde no prazo de 15 dias úteis após a receção pedido para:
- comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite. O operador pode começar a comercializar o produto.
- comunicar ao operador económico que o pedido não foi aceite.
- caso existam erros no pedido, contactar a autoridade competente pelo produto no EM de origem para pedir mais informações. A resposta deve ser dada no prazo de 15 dias úteis. Depois de receber a resposta, a entidade competente tem mais 15 dias úteis para comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite ou recusado.
Quanto custa
Informação Adicional
Se pretende contactar a entidade responsável sobre a mercadoria que quer comercializar, veja na lista abaixo o e-mail de contacto.
- Armas, enviar e-mail para a Polícia de Segurança Pública (PSP): depaex@psp.pt
- Fertilizantes, enviar e-mail para a DGAE: reconhecimento.fertilizantes@dgae.gov.pt
- Instrumentos de medição, enviar e-mail para o Instituto Português da Qualidade (IPQ): Reg515@ipq.pt
- Metais preciosos, enviar e-mail para a Contrastaria - Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) contrastarias@incm.pt
- Produtos de uso veterinário, enviar e-mail para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV): reconhecimentomutuo@dgav.pt
- Suplementos alimentares, enviar e-mail para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV): reconhecimentomutuo@dgav.pt
- Assuntos gerais e produtos não incluídos na lista acima, enviar e-mail para a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE): mutualrecognition@dgae.gov.pt e dgae@dgae.gov.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019 - o regulamento estabelece as regras e os procedimentos relativos à aplicação pelos Estados-Membros (EM) do princípio do reconhecimento mútuo, em casos individuais, em relação às mercadorias que são comercializadas legalmente noutro EM.
- Decreto-Lei n.º 6/2021 de 12 de janeiro - aprova as normas de execução necessárias ao cumprimento, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2019/515, em estreita articulação com o Regulamento (UE) 2018/1724, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas.
Entidade Competente
Direção-Geral das Atividades Económicas
Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa
Número de telefone: 217 919 100
Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt
Endereço web: www.dgae.gov.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
- Dias úteis das 14:00h às 18:00h.