Realizar denúncia por parte de Vítimas de Crimes

Informações sobre como e onde realizar a denúncia de crimes de violência doméstica, maus tratos, ofensas corporais e agressões sexuais.

Canais de atendimento

  • Realizar no Local
    Nas Delegações do INMLCF; ou Gabinetes médico-legais e forenses do INMLCF

    Gratuito

    A qualquer momento

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode realizar denúncia por parte de Vítimas de Crimes?

Quando se pode realizar denúncia por parte de Vítimas de Crimes?

A qualquer momento. 

Onde realizar denúncia por parte de Vítimas de Crimes?

No local:

  • Delegações do INMLCF
  • Gabinetes médico-legais e forenses do INMLCF.

Qual o preço para realizar denúncia por parte de Vítimas de Crimes?

É gratuito. 

Qual o prazo para realizar denúncia por parte de Vítimas de Crimes?

No momento. 

Como realizar denúncia por parte de Vítimas de Crimes?

Nos termos da legislação em vigor, as vítimas de crimes de violência doméstica, maus tratos, ofensas corporais e agressões sexuais, podem efetuar a respetiva denúncia diretamente nas delegações e gabinetes médico-legais e forenses do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), sem necessidade de intervenção prévia de qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal.

Aquando da denúncia proceder-se-á ao respetivo exame pericial médico-legal, envolvendo a colheita de eventuais vestígios.O INMLCF transmitirá posteriormente a denúncia ao Ministério Público, bem como o relatório do exame pericial concretizado (artigo 4.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto).No âmbito da sua intervenção pericial, o INMLCF promove, sempre que necessário, o acesso das vítimas de crimes a instituições de apoio à vítima ou aos serviços de saúde.