Requerer o subsídio por risco clínico durante a gravidez

É um subsídio atribuído à trabalhadora, durante a gravidez, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para o nascituro (criança que vai nascer).

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Quem pode requerer o subsídio por risco clínico durante a gravidez?

Quando se pode requerer o subsídio por risco clínico durante a gravidez?

No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.

Onde requerer o subsídio por risco clínico durante a gravidez?

Através da internet

Na Segurança Social Direta:

  • No menu "Família", selecione "Parentalidade"
  • Carregue no botão "Pedir novo"
  • Na lista "Grávida e lactantes", escolha a opção "Subsídio por risco clínico"
  • Siga as instruções.

Ao balcão

Apresentando o Requerimento do Subsídio - Risco clinico durante a gravidez/ Interrupção da gravidez/ Riscos específicos,  Modelo RP 5051-DGSS, e os documentos nele indicados:

Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio por risco clínico durante a gravidez?

  • Para ter direito ao subsídio, a beneficiária tem que reunir as seguintes condições

    • Ter prazo de garantia: 6 meses civis com registo de remunerações no 1.º dia de impedimento para o trabalho
    • Gozar as respetivas licenças, previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos
    • Ter as contribuições para a segurança social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar,  se for trabalhadora independente ou se estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário.
    Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio, consulte o Portal da Segurança Social.

Informações adicionais

Guias práticos