Cancelar uma matrícula
Pode cancelar a matrícula do veículo quando este estiver desaparecido, se quiser deixar de circular com ele na estrada, caso o tenha vendido para o estrangeiro ou ainda não tenha sido registado um novo dono após a venda.
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- Cancelar no local Dirija-se a um dos serviços regionais e distritais do IMT ou à Loja de Cidadão de Santarém
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Deve cancelar a matrícula, se tiver um veículo desaparecido ou se quiser deixar de circular na estradaPesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Cancelar uma matrícula?
Quando Cancelar uma matrícula?
Entregue no IMT um pedido de cancelamento de uma matrícula quando:
- o veículo está desaparecido há mais de 6 meses
- vai deixar de usar o veículo na via pública, ou seja, vai deixar de circular com aquele veículo na estrada
- o veículo mudou de dono há mais de um ano e o novo dono não atualizou o registo de propriedade
- vendeu o veículo a alguém que vive no estrangeiro (veículo expedido para um país da UE ou exportado para países que não pertencem à UE)
- a matrícula é de um veículo pesado de transporte de mercadorias que está imobilizado por falta de trabalho ou que vai ser destruído.
Quais os documentos e requisitos para Cancelar uma matrícula?
Se o veículo desapareceu
- um comprovativo da participação do desaparecimento à polícia
- o formulário Modelo 9 IMT preenchido e assinado
- o documento de identificação da pessoa em nome de quem está o veículo
- o documento único automóvel ou o certificado de matrícula ou o livrete + título de registo de propriedade ou o comprovativo da propriedade passado por uma conservatória do registo automóvel
- uma declaração da polícia (ou uma declaração sob compromisso de honra do dono do veículo) em como o veículo está desaparecido.
Se o veículo ficou inutilizado (Veículos em Fim de Vida)
Vai ter de entregar o veículo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado.
Pode obter informação sobre os centros de receção ou operadores de desmantelamento autorizados junto:
- da APA – Agência Portuguesa do Ambiente
- de uma das Comissões de Coordenação Regional (CCDR):
Se o veículo vai deixar de circular na estrada
- o formulário Modelo 9 IMT preenchido e assinado
- o documento de identificação da pessoa em nome de quem está o veículo
- o documento único automóvel ou o certificado de matrícula ou o livrete + título de registo de propriedade (se o dono do veículo não tiver nenhum destes documentos, pode entregar um comprovativo da propriedade passado por uma conservatória do registo automóvel)
- uma declaração onde se explique o que vai acontecer ao veículo.
Se veículo mudou de dono há mais de um ano
- o pedido de apreensão do veículo apresentado há mais de 6 meses
- o formulário Modelo 9 IMT preenchido e assinado
- o seu documento de identificação
- um documento que comprove que o veículo mudou de dono há mais de um ano (um comprovativo da propriedade passado por uma conservatória do registo automóvel).
Se vendeu o veículo a alguém que vive no estrangeiro
- o formulário Modelo 9 IMT preenchido e assinado
- o seu documento de identificação
- o documento único automóvel ou o certificado de matrícula ou o livrete + título de registo de propriedade (se não tiver nenhum destes documentos, pode entregar um comprovativo passado pela conservatória do registo automóvel em como o veículo lhe pertence e não tem encargos).
Se o veículo faz transporte público de mercadorias está parado ou vai ser destruído
Pode cancelar a matrícula de um veículo pesado de transporte público de mercadorias que esteja numa das seguintes situações:
- parado por falta de trabalho
- para ser destruído, ou seja, foi pedido um incentivo ao abate e o processo está a ser avaliado.
Para fazer o pedido de cancelamento, dirija-se ao IMT e leve consigo:
- o formulário Modelo 9 IMT preenchido e assinado
- o seu documento de identificação
- o documento único automóvel ou o certificado de matrícula ou o livrete + título de registo de propriedade do veículo
- uma declaração do dono do veículo (ou do legítimo possuidor) em como não o vai usar na estrada sem matrícula.
No caso do veículo parado por falta de trabalho, o cancelamento dura, no máximo, 24 meses. Depois é preciso pedir o cancelamento definitivo ou reativar a matrícula.
Qual o preço para Cancelar uma matrícula?
O preço depende do motivo pelo qual vai cancelar a matrícula.
Motivo | Preço |
O veículo desapareceu | 10 € |
O veículo ficou inutilizado (veículo em fim de vida) | Grátis |
O veículo vai deixar de circular na estrada | 10 € |
Vendeu o veículo há mais de um ano e o novo dono ainda não atualizou o registo | 10 € |
O veículo foi vendido para o estrangeiro | 10 € |
Como Cancelar uma matrícula?
Entregue no IMT um pedido de cancelamento de uma matrícula se:
- o veículo desapareceu
- o veículo ficou inutilizado (Veículos em Fim de Vida)
- vai deixar de usar o veículo na via pública, ou seja, vai deixar de circular com aquele veículo na estrada
- o veículo mudou de dono há mais de um ano e o novo dono não atualizou o registo de propriedade
- vendeu o veículo a alguém que vive no estrangeiro (exportou o veículo)
- a matrícula é de um veículo pesado de transporte público de mercadorias que está imobilizado por falta de trabalho ou que vai ser destruído.
1. Se o veículo desapareceu
Se o veículo estiver desaparecido há mais 6 meses, pode cancelar a matrícula desde que apresente:
- um comprovativo da participação do desaparecimento à polícia
- o formulário Modelo 9 IMT preenchido e assinado
- o documento de identificação da pessoa em nome de quem está o veículo
- o documento único automóvel ou o certificado de matrícula ou o livrete + título de registo de propriedade (se não tiver estes documentos, pode entregar uma declaração que explique o que lhes aconteceu)
- uma declaração da polícia (ou uma declaração sob compromisso de honra do dono do veículo) em como o veículo está desaparecido.
2. Se o veículo ficou inutilizado (Veículos em Fim de Vida)
Se um veículo sofrer danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação, a sua matrícula pode ser cancelada nas mesmas condições que um veículo em fim de vida.
Considera-se que um veículo ficou inutilizado quando sofreu danos que:
- o impedem de circular definitivamente
- afetam gravemente as suas condições de segurança.
Nestes casos, para cancelar a matrícula, basta entregar o veículo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado. São estas entidades que depois encaminham o pedido de cancelamento da matrícula para o IMT.
Pode obter informação sobre os centros de receção ou operadores de desmantelamento autorizados junto:
- da APA – Agência Portuguesa do Ambiente
- de uma das Comissões de Coordenação Regional (CCDR):
- Norte
- Centro
- Lisboa e Vale do Tejo
- Alentejo
- Algarve.
3. Se o veículo vai deixar de circular na estrada (na via pública)
Se o veículo vai passar a ser usado apenas em provas desportivas ou em recintos privados, onde não circulam outros carros, pode pedir o cancelamento temporário da matrícula. Para cancelar a matrícula, vai precisar de apresentar:
- o formulário Modelo 9 IMT preenchido e assinado
- o documento de identificação da pessoa em nome de quem está o veículo
- o documento único automóvel ou o certificado de matrícula ou o livrete + título de registo de propriedade (se o dono do veículo não tiver nenhum destes documentos, pode entregar um comprovativo da propriedade passado por uma conservatória do registo automóvel)
- uma declaração onde se explique o que vai acontecer ao veículo.
Este cancelamento dura, no máximo, 5 anos. Antes de o prazo terminar, é preciso pedir a reativação da matrícula ou o seu cancelamento definitivo. Caso contrário, a pessoa em nome da qual o veículo estiver registado pode ser multada.
4. Se veículo mudou de dono há mais de um ano
Se o veículo foi vendido há mais de 1 ano e o novo dono não atualizou o registo de propriedade, pode pedir o cancelamento da matrícula desde que tenha feito um pedido de apreensão do veículo há mais de 6 meses e apresente:
- o formulário Modelo 9 IMT preenchido e assinado
- o seu documento de identificação
- um documento que comprove que o veículo foi vendido há mais de um ano.
O pedido de apreensão do veículo serve para retirar de circulação os veículos que não tenham o registo de propriedade atualizado. Pode fazer este pedido no balcão de atendimento do IMT da sua área de residência, levando consigo:
- o formulário Modelo 9 IMT preenchido e assinado
- o seu documento de identificação.
O IMT encaminha o pedido para as autoridades que podem apreender o veículo. Se, passados 6 meses, o veículo ainda não tiver sido apreendido (e já tiver sido vendido há mais de um ano), pode pedir o cancelamento da matrícula.
5. Se vendeu o veículo a alguém que vive no estrangeiro
Deve cancelar a matrícula de um veículo quando o vende:
- para um país da União Europeia que não comunica automaticamente ao IMT a nova matrícula
- para um país fora da União Europeia.
Para isso, dirija-se ao IMT e leve consigo:
- o formulário Modelo 9 IMT preenchido e assinado
- o seu documento de identificação
- o documento único automóvel ou o certificado de matrícula ou o livrete + título de registo de propriedade (se não tiver nenhum destes documentos, pode entregar um comprovativo passado pela conservatória do registo automóvel em como o veículo lhe pertence e não tem encargos).
Nota: Se emigrar para um país da União Europeia e mudar a matrícula do veículo português, o país comunitário comunica o ato a Portugal, mas a pessoa proprietária do veículo também pode cancelar a matrícula.
6. Se o veículo faz transporte de mercadorias e está parado ou vai ser destruído
Pode cancelar a matrícula de um veículo pesado de transporte de mercadorias que esteja numa das seguintes situações:
- parado por falta de trabalho
- para ser destruído, ou seja, foi pedido um incentivo ao abate e o processo está a ser avaliado.
Para fazer o pedido de cancelamento, dirija-se ao IMT e leve consigo:
- o formulário Modelo 9 IMT preenchido e assinado
- o seu documento de identificação
- o documento único automóvel ou o certificado de matrícula ou o livrete + título de registo de propriedade do veículo
- uma declaração do dono do veículo (ou do legítimo possuidor) em como não o vai usar na estrada sem matrícula.
No caso do veículo parado por falta de trabalho, o cancelamento dura, no máximo, 24 meses. Depois é preciso pedir o cancelamento definitivo ou reativar a matrícula.