Candidatar-se ao Porta 65-Jovem
O Porta 65-Jovem é um programa de incentivo ao arrendamento por jovens. Pode candidatar-se qualquer jovem entre os 18 e os 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo).
O apoio consiste no pagamento de uma parte da renda da casa e pode ser atribuído a casais, a jovens que vivam sozinha/os ou que partilhem casa.
Canais de atendimento
- Candidatar agora Mais cómodo
Gratuito
Sem sair de casa
Quem pode candidatar-se ao Porta 65-Jovem?
Quando se pode candidatar-se ao Porta 65-Jovem?
Pode pedir este apoio sempre que estejam abertas as candidaturas. Por regra, abrem em abril, maio, setembro e dezembro, e as datas das candidaturas são publicadas no portal da habitação.
Onde candidatar-se ao Porta 65-Jovem?
A candidatura ao Porta 65-Jovem é feita exclusivamente através da internet, no portal da habitação.
Quais os documentos e requisitos para candidatar-se ao Porta 65-Jovem?
Vai precisar dos seguintes dados de cada candidato:
- número de contribuinte
- número da Segurança Social
- data de nascimento
- estado civil
- grau de parentesco entre as pessoas que vão viver na mesma casa, se for o caso
- profissão
- número de telefone
- artigo e fração da casa a arrendar (normalmente estão indicados no contrato de arrendamento, mas convém confirmar com o senhorio se houve alterações)
- data em que foi assinado o contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento
- valor da renda mensal
- tipologia da casa (T0, T1, T2, por exemplo)
- NIB da conta bancária onde vai receber o apoio
- percentagem de grau de incapacidade (se alguém tiver uma deficiência ou incapacidade)
- rendimentos por categoria e tipo (como indicado na declaração de IRS)
- email para as comunicações durante a candidatura.
- Vai precisar destes documentos:
- o contrato ou contrato-promessa de arrendamento
- o recibo de renda mais recente (caso apresente contrato de arrendamento)
- um comprovativo de rendimentos, que pode ser:
- a declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior à candidatura
- os recibos de vencimento dos seis meses anteriores à candidatura (apenas para as candidaturas a apresentar nas fases de setembro e dezembro)
- o comprovativo de que recebe bolsas científicas, culturais ou desportivas
- o comprovativo de que recebe prestações compensatórias por não ter rendimentos (subsídio de desemprego, baixa médica ou subsídio de maternidade/paternidade, por exemplo)
- um comprovativo de grau de deficiência, se alguma das pessoas que vai viver na casa for uma pessoa com deficiência
- a planta da casa ou caderneta predial que comprove a área da casa ou o número de assoalhadas sem janelas para a rua (se existirem).
Vai precisar de um destes meios de autenticação
Para fazer a candidatura, vai precisar de um destes meios de autenticação para usar o Portal da Habitação:
- dados de acesso ao Portal das Finanças
- Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões
- Chave Móvel Digital.
Em alguns casos, podem ser necessários outros documentos
Para conhecer a lista completa de documentos, consulte as perguntas e respostas sobre o Porta 65-Jovem, no portal da habitação.
Qual o preço para candidatar-se ao Porta 65-Jovem?
A candidatura é gratuita.
Qual a legislação de suporte?
Como candidatar-se ao Porta 65-Jovem?
- Verifique se estão abertas as candidaturas ao programa. Por regra, abrem em abril, maio, setembro e dezembro, e as datas das candidaturas são publicadas no portal da habitação.
- Aceda à área de candidaturas do portal da habitação.
- Autentique-se com o seu número de contribuinte e a senha do Portal das Finanças (ou com a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão + código pin + leitor de cartões). Se se candidatar em conjunto com outras pessoas, têm todos de se autenticar e preencher os seus dados (as crianças não precisam de se autenticar).
- Preencha o formulário e anexe todos os documentos necessários.
- Depois de preenchido o formulário, selecione a opção “Enviar para IHRU”.
- Certifique-se de que, no final, a candidatura fica no estado “submetida”.
- Os pedidos são analisados, no máximo, dentro de 60 dias a contar do dia em que fecham as candidaturas. Os resultados das candidaturas aprovadas para apoio são publicados no portal da habitação.