Pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar
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Quem pode pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar?
Quando se pode pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar?
- Quinze dias antes da iniciativa.
Onde pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar?
Na Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.
Por correio dirigido ao Secretário- Geral do Ministério da Administração Interna.
Para extensão às Regiões Autónomas, depois de obtida a autorização da SGMAI:
Região Autónoma dos Açores:
- Gabinete do Vice-presidente do Emprego e Competitividade
- vpgr@azores.gov.pt
Região Autónoma da Madeira:
- Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura
- Direção-Geral do Turismo
- diretor.drt@gov-madeira.pt
Quais os documentos e requisitos para pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar?
- Entidades com fins lucrativos:
- Consultar modelos e documentação.
Entidades sem fins lucrativos:
- Consultar modelos e documentação.
Qual o preço para pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar?
- Entidades com fins lucrativos:
- € 500,00.
- Entidades sem fins lucrativos:
- € 500,00.
- As entidades sem fins lucrativos ou de utilidade pública podem solicitar isenção do pagamento desta taxa, mediante prova, através da apresentação dos estatutos ou do Diário da República onde se encontra referida a sua utilidade pública.
- Modo de pagamento:
- Cheque à ordem da “Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” no ato de entrega do requerimento (por correio ou em mão).
Qual o prazo para pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar?
- Cinco dias úteis.
Como pedir autorização para a realização do jogo de fortuna ou azar?
As modalidades afins do jogo de fortuna ou azar são operações oferecidas ao público onde a esperança de ganho reside, conjuntamente, na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte.
Atribuem prémios com valor económico.
Estas operações podem abranger as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores (RA) se a entidade promotora solicitar a extensão da autorização, dada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), aos serviços competentes das RA.