Pedir habilitação de herdeiros e registo
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Valor sob consulta
Dentro do horário de funcionamento do balcão
Quem pode pedir habilitação de herdeiros e registo?
Quando se pode pedir habilitação de herdeiros e registo?
Dentro do horário de funcionamento do balcão.
Onde pedir habilitação de herdeiros e registo?
Quais os documentos e requisitos para pedir habilitação de herdeiros e registo?
Documento de identificação do cabeça-de-casal, do seu representante legal ou mandatário:
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
Documento equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia.
Carta de condução, emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia.
ou
Passaporte.
O cabeça-de-casal, o seu representante legal ou o seu mandatário, devem:
Fornecer a identificação de todos os interessados, herdeiros e meeiro, incluindo o respetivo número de identificação fiscal.
Apresentar relação dos bens que integram a herança, indicando o valor atribuído a cada um deles.
Qual o preço para pedir habilitação de herdeiros e registo?
- € 375,00.
Nota: Ao valor indicado, custo base do procedimento, acrescem os emolumentos devidos pelas consultas efetuadas a bases de dados dos registos, e emolumentos calculados em função do número de bens.
- Meios de pagamento:
- Multibanco;
- Numerário;
- Cheque visado ou cheque bancário à ordem do IRN, I.P. (em euros e sacado sobre conta domiciliada em território nacional);
- Vale postal, em euros, a favor do IRN, I.P.
Qual o prazo para pedir habilitação de herdeiros e registo?
- Antes de marcar o procedimento, os serviços apreciam o pedido e os documentos apresentados, e procedem às consultas necessárias para confirmar o óbito e a qualidade de herdeiro, a titularidade dos bens e a situação matricial dos imóveis.
- Com base na análise efetuada, solicitam ao requerente os documentos que deverá apresentar e marcam dia e hora para a realização do procedimento.
- Salvo pedido dos interessados, a marcação deve ser feita para os sete dias úteis seguintes à data do pedido. Nos casos de maior complexidade, previstos na lei, a marcação pode ser feita para os dez dias úteis seguintes ao do pedido.
- Se os documentos solicitados às partes não forem entregues com cinco dias úteis de antecedência da data marcada, os serviços podem adiar o procedimento, se o adiamento se revelar indispensável.