Requerer o abono de família para crianças e jovens
O abono de família é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, para compensar os encargos familiares relativos ao sustento e educação das crianças e jovens.
Aviso
As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos.Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Através da Segurança Social Direta
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Gratuito
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Pode requerer o abono de família a qualquer momento. No entanto consulte as condicionantes
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Dirija-se a um dos balcões de atendimento da Segurança Social ou a uma das Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão
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Gratuito
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Pode requerer o abono de família a qualquer momento. No entanto consulte as condicionantes
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Requerer o abono de família para crianças e jovens?
O requerimento do abono de família pode ser apresentado:
- pelos pais, pessoas equiparadas ou representantes legais, desde que a criança ou jovem, esteja inserido no seu agregado familiar
- pela pessoa ou instituição que tem tenha a criança ou jovem à sua guarda
- pelo próprio jovem, se tiver mais de 18 anos.
Se houver mais do que uma criança ou jovem a receber abono na mesma família, o requerimento pode ser apresentado pela mesma pessoa.
Quando se pode Requerer o abono de família para crianças e jovens?
Pode requerer o abono de família a qualquer momento. No entanto:
- se requerer no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte àquele em que ocorreu o facto que determina a sua atribuição (por exemplo, nascimento, frequência de nível de ensino exigido para a idade), tem direito ao abono a partir daquele mês.
- se requerer após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento.
Quais os documentos e requisitos para Requerer o abono de família para crianças e jovens?
Têm direito ao abono de família as crianças e jovens:
- que residam em Portugal ou sejam equiparados a residentes
- que não trabalham, exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares
- cujo agregado familiar:
- tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos ou, igual ou inferior ao 4.º escalão de rendimentos no caso de crianças com idade inferior a 72 meses ou sejam consideradas pessoas isoladas (consultar os escalões de rendimentos e forma de cálculo do valor de referência)
- não tenha património mobiliário (por exemplo, contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc,) de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
A partir dos 16 anos, os jovens só têm direito ao abono de família se estiverem a frequentar os níveis de ensino exigidos.
Como se pode Requerer o abono de família para crianças e jovens?
Através da internet
No local
- Nos serviços de atendimento da Segurança Social.
- Nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Deve apresentar o requerimento, Mod.RP 5045-DGSS, conjuntamente com os documentos nele indicados.
Informações adicionais