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Comprovativos do Exercício de Atividade Profissional + Simples - emissão

Qual a finalidade?

Os comprovativos do exercício de atividade profissional podem ser pedidos por empresárias/os por conta própria, sócias/os gerentes ou trabalhadoras/es de empresas para os apresentarem a autoridades competentes ou empresas em países da União Europeia.

Realizar serviço 
Procedimento totalmente eletrónico com certificação digital
através de, por exemplo, o Cartão de Cidadão.
  

Entidades Competentes/Contactos


  • Se for sócio gerente de empresas ou empresário em nome individual/independente, cujas atividades estejam inseridas nas CAE 05 à CAE 43:

    Direcção-Geral das Atividades Económicas

    Avenida Visconde de Valmor, n.º 72
    1069-041 Lisboa


    Telefone: 217 919 100
    E-mail: certificados.profissionais@dgae.gov.pt

  • Se for sócio gerente de empresas ou empresário em nome individual/independente, cujas atividades estejam inseridas nas CAE 45 a 47; 494; 55 a 63; 68 a 75; 77 a 82, 85 a 87; 90 a 95 (exceto 92):
    Confederação do Comércio e Serviços de Portugal

    Av. Dom Vasco da Gama, 29
    1449-032 Lisboa

    Telefone: 213 031 380
    E-mail: ccp@ccp.pt
    Site: www.ccp.pt



Procedimento

Para pedir o comprovativo deve preencher o formulário, dirigido a cada uma das entidades, de acordo a tipologia de atividade e a CAE: 
Se for sócia/o gerente de empresas ou empresária/o em nome individual/ independente, cujas atividades estejam inseridas nas CAE:
- CAE 05 à CAE 43 – dirigida à Direção-Geral das Atividades Económicas [DGAE];
- CAE 45 a 47; 494; 55 a 63; 68 a 75; 77 a 82, 85 a 87; 90 a 95 (exceto 92) – dirigida à Confederação do Comércio e Serviços de Portugal [CCP]

Se for trabalhador/a por conta de outrem – todas as CAE:
- dirigida à Autoridade para as Condições do Trabalho.
 
Deverá preencher todos os campos obrigatórios da MCP e anexar integralmente toda  documentação exigida (ver Requisitos/documentos do Serviço).


Prazo de emissão/decisão

A entidade que atribui o comprovativo não tem um prazo definido para validar os requisitos.
 
Depois da entidade validar toda a informação e os requisitos necessários para a emissão do comprovativo, emite os dados para o requerente efetuar  o respetivo pagamento.
 
Depois de efetuado o pagamento, o certificado ficará disponível no portal ePortugal no prazo de 24 horas.




Documentos

Se for sócia/o gerente de empresas ou empresária/o em nome individual/ independente, deve apresentar a seguinte documentação, em formato pdf:
- cópia da Certidão Permanente da empresa (quando a/o requerente é, ou foi, sócia/o-gerente da empresa)
- cópia do extrato dos descontos efetuados para a Segurança Social no período de tempo a atestar (extrato de remunerações anual da/o requerente)
- cópia de Alvará ou Carteira Profissional, se houver
- se o pedido for feito por empresária/o em nome individual/independente deve apresentar cópia do documento comprovativo do exercício da atividade (início, extinção e ou reinício da atividade) emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira
- se o pedido for feito por outra pessoa em nome da/o sócia/o ou empresária/o deve apresentar documento válido que confira poderes para o ato, (Declaração da/o Requerente a autorizar outra pessoa, ou empresa, a tratar do pedido de atestado do exercício de atividade profissional junto do organismo público – DGAE ou CCP.

Se for trabalhador/a por conta de outrem, terá, obrigatoriamente, de preencher os campos do formulário relativos aos(s) empregador(es) o mais detalhadamente possível, e deverá apresentar os seguintes documentos emitidos pelo(s) empregador(es), em formato pdf
- se o pedido for feito por outra pessoa em nome do trabalhador, deve apresentar documento válido que confira poderes para o ato, (Declaração da/o Requerente a autorizar outra pessoa, ou empresa, a tratar do pedido de atestado do exercício de atividade profissional junto do organismo público – ACT
- certificado(s) de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o(s) cargo(s) desempenhado(s) que pretende comprovar
- contrato(s) de trabalho reduzido(s) a escrito (cópia do contrato de trabalho) ou 
- recibos de retribuição disponíveis relativos à(s) relação(ões) laboral(ais) que pretende comprovar; ou
- mapa(s) de horário de trabalho onde conste o nome do trabalhador
- outra documentação que entenda pertinente para efeito de prova da relação laboral e respetiva duração.


Através da internet



No local/por correspondência

  


Custo estimado

Cada comprovativo custa 15€.


Validade

  


Legislação



CAE (Rev III)

  


Motivos de recusa

   


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  


Critérios e obrigações

Podem pedir comprovativos de atividade profissional a/os empresárias/os por conta própria, sócias/os gerentes ou trabalhadoras/es de empresas que tenham os seguintes Códigos de Atividade Económica (CAE):
- 05 a 43 (Indústrias extrativas; Indústrias transformadoras; Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio; Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição; Construção)
- 45 a 47 (Comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos)
- 494 (Transportes rodoviários de mercadorias e actividades de mudanças)
- 55 a 63 (Alojamento, restauração e similares; Atividades de informação e de comunicação)
- 68 a 75 (Atividades imobiliárias; Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares)
- 77 a 82 (Atividades administrativas e dos serviços de apoio)
- 85 a 87 (Educação; Atividades de saúde humana e apoio social)
- 90, 91, 93, 94 e 95 (Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas; Outras atividades de serviços).
Aplicável exclusivamente para os Países da União Europeia.


Perguntas frequentes