Renovação do Estado de Emergência: novas medidas até 14 de fevereiro

29.01.2021

O Governo aprovou mais um conjunto de medidas que vão ser aplicadas durante o renovado Estado de Emergência, em vigor entre as 00h do dia 31 de janeiro e as 23h59 do dia 14 de fevereiro. As medidas dizem respeito às atividades escolares, ao controlo das fronteiras e circulação de pessoas e mercadorias e ainda à contratação de profissionais de saúde.

O Conselho de Ministros determinou as seguintes alterações às medidas em vigor:

Atividades escolares

  • suspensão das atividades escolares até dia 5 de fevereiro, com retoma não presencial a partir de dia 8 de fevereiro
  • a suspensão das atividades escolares não se aplicam à realização de provas ou exames de currículos internacionais
  • os apoios terapêuticos prestados nas escolas, nos estabelecimentos de educação especial e nos centros de recursos para a inclusão podem ser assegurados, sempre que necessário
  • o acolhimento nos centros de apoio à aprendizagem para os alunos com medidas adicionais também deve ser assegurado.

Fronteiras e circulação de pessoas e mercadorias

  • limitação das deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, por qualquer via (salvo exceções previstas no decreto n.º 9-A/2021)
  • controlo de circulação de pessoas e mercadorias nas fronteiras terrestres
  • possibilidade de suspensão de voos e determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada a Portugal.

Contratação de profissionais de saúde

  • possibilidade de contratação, a termo resolutivo e com limite de um ano, de profissionais da área da medicina e enfermagem com graus académicos obtidos em instituições de ensino superior no estrangeiro (desde que preenchidos os requisitos)
  • possibilidade de contratação de médicos sem a especialidade completa, de médicos e enfermeiros aposentados, pagamento extra do trabalho suplementar e reforço salarial dos enfermeiros e assistentes operacionais com horário acrescido.

Estas medidas são suplementares e não substituem as anteriores.

Consulte as medidas iniciais do confinamento que entraram em vigor no passado dia 15 de janeiro.

A partir de 20 de janeiro foram reforçadas as medidas de combate à pandemia de COVID-19.

Desde 22 de janeiro que estão em vigor novas medidas para os serviços públicos e tribunais.

Fonte: Portal Estamos On