Renovação do Estado de Emergência: novas medidas até 14 de fevereiro
O Governo aprovou mais um conjunto de medidas que vão ser aplicadas durante o renovado Estado de Emergência, em vigor entre as 00h do dia 31 de janeiro e as 23h59 do dia 14 de fevereiro. As medidas dizem respeito às atividades escolares, ao controlo das fronteiras e circulação de pessoas e mercadorias e ainda à contratação de profissionais de saúde.
O Conselho de Ministros determinou as seguintes alterações às medidas em vigor:
Atividades escolares
- suspensão das atividades escolares até dia 5 de fevereiro, com retoma não presencial a partir de dia 8 de fevereiro
- a suspensão das atividades escolares não se aplicam à realização de provas ou exames de currículos internacionais
- os apoios terapêuticos prestados nas escolas, nos estabelecimentos de educação especial e nos centros de recursos para a inclusão podem ser assegurados, sempre que necessário
- o acolhimento nos centros de apoio à aprendizagem para os alunos com medidas adicionais também deve ser assegurado.
Fronteiras e circulação de pessoas e mercadorias
- limitação das deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, por qualquer via (salvo exceções previstas no decreto n.º 9-A/2021)
- controlo de circulação de pessoas e mercadorias nas fronteiras terrestres
- possibilidade de suspensão de voos e determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada a Portugal.
Contratação de profissionais de saúde
- possibilidade de contratação, a termo resolutivo e com limite de um ano, de profissionais da área da medicina e enfermagem com graus académicos obtidos em instituições de ensino superior no estrangeiro (desde que preenchidos os requisitos)
- possibilidade de contratação de médicos sem a especialidade completa, de médicos e enfermeiros aposentados, pagamento extra do trabalho suplementar e reforço salarial dos enfermeiros e assistentes operacionais com horário acrescido.
Estas medidas são suplementares e não substituem as anteriores.
Consulte as medidas iniciais do confinamento que entraram em vigor no passado dia 15 de janeiro.
A partir de 20 de janeiro foram reforçadas as medidas de combate à pandemia de COVID-19.
Desde 22 de janeiro que estão em vigor novas medidas para os serviços públicos e tribunais.
Fonte: Portal Estamos On