Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo
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Quem pode obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
Quando se pode obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
- No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.
Onde obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
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Qual o preço para obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
- É gratuito.
Como obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
Redução do pagamento de contribuições, na parte que respeita à entidade empregadora, se celebrar contrato de trabalho sem termo com trabalhadores já vinculados por contrato de trabalho a termo.
Valor da redução: 50% da taxa contributiva, durante um período de 5 ou 3 anos, conforme seja considerado, respetivamente, jovem à procura do primeiro emprego ou desempregado de longa duração.
Condições exigidas à entidade empregadora
A entidade empregadora tem direito à isenção se, cumulativamente, reunir as seguintes condições:
- Esteja regularmente constituída e devidamente registada;
- Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Não tenha atraso no pagamento das retribuições;
- Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial;
- Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.