Ativar a assinatura digital da Chave Móvel Digital
Com a Chave Móvel Digital pode assinar documentos digitais usando o seu telemóvel ou computador. A assinatura com Chave Móvel Digital usa certificados digitais reconhecidos na União Europeia e tem a mesma validade que uma assinatura à mão.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Se ativou a Chave Móvel Digital através do Portal das Finanças ou pela TV BOX tem de ativar a assinatura digital presencialmente
Gratuito
Consulte o campo "COMO" para saber onde pode ativar a assinatura digital da Chave Móvel Digital
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode ativar a assinatura digital da Chave Móvel Digital?
Qualquer pessoa com mais de 16 anos e com Chave Móvel Digital pode ativar a assinatura digital da CMD.
Como ativar a assinatura digital da Chave Móvel Digital?
Pode ativar a assinatura da Chave Móvel Digital assim que ativar a sua Chave Móvel Digital ou numa data posterior.
Se ativou a Chave Móvel Digital num balcão ou na área reservada do portal Autenticação.gov, pode ativar também a assinatura digital da sua CMD na área reservada do portal Autenticação.gov.
Inicie sessão com o seu Cartão de Cidadão ou CMD
Na sua área reservada, escolha "A minha Chave Móvel Digital"
Na secção "Dados da Chave Móvel Digital" clique em "Editar" no campo "Assinatura Digital"
Defina um PIN de assinatura (Pode ser o mesmo que usa para a sua CMD)
Para concluir a ativação introduza o código de validação que recebeu no número de telemóvel associado à CMD.
Se ativou a Chave Móvel Digital através do Portal das Finanças ou pela BOX da sua televisão, tem de ativar a assinatura digital da CMD num balcão ou serviço que disponibilize a ativação da Chave Móvel Digital:
Portaria n.º 312-A/2022, de 30 de dezembro - Segunda alteração à Portaria n.º 77/2018, de 16 de março de 2018, que procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD)
Portaria n.º 190-A/2019, de 21 de junho - Primeira alteração à Portaria n.º 77/2018, de 16 de março de 2018, que procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD)
Portaria n.º 77/2018, de 16 de março - Procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD) e revoga a Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro de 2014
Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro - Procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital
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