Receber o subsídio de desemprego parcial
O subsídio de desemprego parcial é uma prestação em dinheiro atribuída a quem pediu ou recebe o subsídio de desemprego, mas começa a trabalhar por conta de outrem a tempo parcial ou tem uma atividade independente.
O valor do subsídio é calculado com base no valor do salário do trabalho dependente ou independente e no valor do subsídio que recebia ou iria receber.
Canais de atendimento
- Apresentar documentos online Entregue os documentos necessários através da Segurança Social Direta
Gratuito
Deve entregar os documentos no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança Social - Apresentar documentos no local Entregue os documentos necessários num balcão da Segurança Social
Gratuito
Deve entregar os documentos no prazo de 90 dias seguidos contados a partir da data em que iniciou a atividade profissional, nos serviços da Segurança SocialPesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode receber o subsídio de desemprego parcial?
Quando se pode receber o subsídio de desemprego parcial?
Tem 90 dias seguidos depois da data em que começou a trabalhar para apresentar os documentos nos serviços da Segurança Social.
Se entregar depois dos 90 dias, o tempo de atribuição do subsídio será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.
Quais os documentos e requisitos para receber o subsídio de desemprego parcial?
Deve apresentar os seguintes documentos:
Trabalhador/a por conta de outrem
- Contrato de trabalho a tempo parcial, com indicação do valor do salário.
Trabalhador/a independente
- Comprovativo do tipo de atividade profissional que exerce
- Comprovativo do rendimento bruto da atividade profissional
- Comprovativo dos rendimentos presumidos (estimativa) declarados para efeitos fiscais, no caso de início de atividade.
Como receber o subsídio de desemprego parcial?
Não é necessário pedir o subsídio de desemprego parcial, apenas tem de entregar os documentos necessários através da internet ou de um balcão presencial:
Online na Segurança Social Direta (SSD)
- Aceda à SSD
- No Menu “Emprego” clique em “Desemprego – Subsídio de desemprego”
- Clique em “Registar pedidos”
- Selecione a opção “Subsídio Parcial de Desemprego”
Após selecionar “Subsídio Parcial de Desemprego” são apresentadas as informações gerais a ter em conta para o registo deste pedido.
De seguida é apresentada a informação se o pedido foi ou não registado com sucesso.
Poderá consultar todos os pedidos existentes e/ou obter o comprovativo.
Ao balcão
Num serviço de atendimento da Segurança Social.
Posso acumular o subsídio de desemprego parcial com outros apoios?
Qual a duração do subsídio de desemprego parcial?
Quanto vou receber de subsídio de desemprego parcial?