Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo
Aviso
As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos.Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
-
Disponível a qualquer momento
-
Gratuito
-
Sem filas
Quem pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
- Entidades empregadoras.
Quando se pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
- No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.
Onde se pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
Quais os documentos e requisitos para Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
-
Meios de autenticação:
ou
Qual o Preço para Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
- É gratuito.
Como se pode Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?
Redução do pagamento de contribuições, na parte que respeita à entidade empregadora, se celebrar contrato de trabalho sem termo com trabalhadores já vinculados por contrato de trabalho a termo.
Valor da redução: 50% da taxa contributiva, durante um período de 5 ou 3 anos, conforme seja considerado, respetivamente, jovem à procura do primeiro emprego ou desempregado de longa duração.
Condições exigidas à entidade empregadora
A entidade empregadora tem direito à isenção se, cumulativamente, reunir as seguintes condições:
- Esteja regularmente constituída e devidamente registada;
- Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Não tenha atraso no pagamento das retribuições;
- Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial;
- Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.