Obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo da mãe
Informações e possibilidade de realizar online o pedido de subsídio parental inicial exclusivo da mãe.
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Quem pode Obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo da mãe?
Cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas:
Não abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório
Ou
Abrangidos por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade, sem direito ao subsídio parental.
Quais os documentos e requisitos para Obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo da mãe?
Como se pode Obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo da mãe?
Subsídio atribuído à mãe por nascimento de filho, que não trabalhe e sem contribuições na Segurança Social ou tendo não reúna as condições para ter direito ao subsídio parental.
Condições para ter direito:
Seja residente em Portugal ou equiparada a residente.
O agregado familiar da requerente não tenha património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 105.341,40 € à data do requerimento (corresponde a 240XIAS).
O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a 351,05 € (corresponde a 80% do IAS).
Valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS para 2020 = 438,81 €
O período de licença é até 72 dias, em que:
30 dias, no máximo, são gozados facultativamente antes do parto
42 dias (6 semanas) são obrigatórios e gozados imediatamente a seguir ao parto.
Estes períodos estão incluídos no período de concessão correspondente ao subsídio social parental inicial.
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