Pedir o divórcio por mútuo consentimento
É possível pedir o divórcio por mútuo consentimento (também conhecido como divórcio amigável) se ambos os membros do casal estiverem de acordo nas questões essenciais.
O divórcio por mútuo consentimento pode ser com ou sem partilha do património do casal. Se não houver acordo entre os membros do casal, é necessário recorrer ao tribunal para obter o divórcio (conhecido como divórcio sem consentimento).
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Online
Precisa de de autenticar com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou certificados da ordem profissional (advogada/o, notária/o, solicitador/a). Pode agendar uma data para iniciar o processo.
Consulte os custos associados no campo 'Qual o preço'
Se preferir, pode fazer o serviço por videochamada, através da Plataforma de Atendimento à Distância.
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Ao balcão
Antes de se dirigir a um local, consulte os documentos e requisitos necessários no campo 'Quais os documentos e requisitos'.
Consulte os custos associados no campo 'Qual o preço'
Se preferir, pode fazer o serviço por videochamada, através da Plataforma de Atendimento à Distância.
Quem pode pedir o divórcio por mútuo consentimento
Onde pedir o divórcio por mútuo consentimento
Se quiser pode agendar pela internet uma data para iniciar o processo (precisa apenas de um endereço de email).
Pode também fazer por videochamada, através da Plataforma de Atendimento à Distância.
Quais os documentos e requisitos para pedir o divórcio por mútuo consentimento
- Um pedido por escrito em como se querem divorciar (não é obrigatório levar este pedido, porque pode ser feito na conservatória).
- Um acordo escrito ou a certidão da sentença do tribunal sobre as responsabilidades parentais, caso existam filhas/os menores.
- Um acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro, caso o casal acorde esse pagamento.
- Um acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa onde vivem (casa de morada de família), caso exista.
- Um acordo escrito sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.
- A relação dos bens comuns com a indicação dos seus valores, se for um divórcio sem partilha, ou um acordo sobre a partilha dos bens, se for um divórcio com partilha.
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A certidão da convenção antenupcial, se a convenção antenupcial não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens escolhido não constar do registo de casamento.
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Antes de preparar estes documentos, consulte esta página para conhecer em detalhe os requisitos que devem cumprir.
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Se iniciar o processo através da internet, vai precisar destes dados de acesso
Se tiver Cartão de Cidadão
Vai precisar de se autenticar. Para isso, precisa:
- do Cartão de Cidadão, com certificado digital de assinatura eletrónica ativado
- de um leitor de cartões.
Se tiver cédula profissional de advogada/o
Vai precisar de usar o seu certificado digital de advogada/o.
Quanto custa pedir o divórcio por mútuo consentimento
Divórcio por mútuo consentimento
O custo do processo é de 280 €.
Divórcio por mútuo consentimento com partilha e registo dos bens do casal
O custo do processo é de 625 €.
A estes custos pode ser necessário acrescentar:
- outros valores que podem variar consoante o número de bens a partilhar (artigo 18.º, n.º 6.2.2 do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado).
- os impostos
- outros custos que podem existir se for preciso, por exemplo, consultar as bases de dados dos registos.
Meio de pagamento
- Multibanco.
- Dinheiro.
- Cheque (visado ou bancário) à ordem do IRN, em euros, de um banco com representação em Portugal e sacado sobre conta domiciliada em Portugal.
- Vale postal à ordem do IRN.
Como pedir o divórcio por mútuo consentimento
O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido em qualquer altura, desde que os membros do casal estejam de acordo. O divórcio pode ser com partilha ou sem partilha dos bens do casal.
- Início do processo
O processo de divórcio pode ser iniciado:
- na conservatória do registo civil onde o casal quer que o processo seja tratado
- através da internet (neste caso, o casal terá de indicar a conservatória onde quer que o processo seja tratado).
- Marcação de conferência com o casal
Depois de o processo ser iniciado, o/a conservador/a analisa os documentos e, se tudo estiver em ordem, marca a conferência de divórcio com os membros do casal (ou com as/os suas/seus procuradoras/es). O agendamento desta reunião depende:
- da disponibilidade de agenda da conservatória que escolherem
- do parecer favorável do Ministério Público, caso existam filhas/os menores e o casal junte ao processo de divórcio um acordo de regulação das responsabilidades parentais.
Videoconferência
Para fazer este serviço na Plataforma de Atendimento à Distância (PAD), tem de agendar o ato na plataforma através da plataforma SIGA. Também pode utilizar a aplicação móvel SigaApp, disponível para Android, iOS e Huawei (Harmony OS).
Na plataforma, selecione a entidade Registo. Deve escolher o tema, subtema e, no motivo “Videoconferência - início do processo”.
Também pode agendar a videoconferência nos seguintes serviços de Registo:
- Amadora | Registo Civil
- Amadora | Registo Predial e Comercial
- Anadia | Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel
- Coimbra | 1.º Registo Predial
- Coimbra | 2.º Registo Predial
- Elvas | Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel
- Guarda | Registo Predial
- Lisboa | Registo Nacional de Pessoas Coletivas
- Loulé | Registo Predial
- Monção | Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel
- Santarém | Espaço Registos.
Quando o agendamento é feito, é enviado um email com o link de acesso à PAD para os participantes acederem no dia e hora agendada. Vai precisar da Chave Móvel Digital ou do seu Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões smartcard para se autenticar e o serviço tem de ser feito por um computador ou outro dispositivo que tenha câmara, microfone e som.
Se for preciso assinar documentos digitalmente, pode fazê-lo com a Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou certificados da ordem profissional (advogada/o, notária/o, solicitador/a)
Estas videoconferências são sempre gravadas, assim que iniciam.
Para saber mais sobre a PAD, pode consultar o Portal da Justiça.
Os atos realizados por videoconferência têm o mesmo valor legal dos atos presenciais.