Registar nascimento de cidadão português no estrangeiro
Informações sobre como e onde realizar o registo de nascimento no estrangeiro de cidadãos portugueses.
Canais de atendimento
- Registar no local No Consulado da respetiva área de residência
Gratuito
A qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos Postos Consulares PortuguesesPesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode registar nascimento de cidadão português no estrangeiro?
Quando se pode registar nascimento de cidadão português no estrangeiro?
A qualquer momento, dentro do horário de atendimento.
Onde registar nascimento de cidadão português no estrangeiro?
Quais os documentos e requisitos para registar nascimento de cidadão português no estrangeiro?
Registo de nascimento de menor de 14 anos Pais casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa:
Documento de identificação válido dos progenitores (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa);
Certidão de casamento dos pais (a certidão pode ser obtida, oficiosamente, pelo Consulado sem custos para o utente);
Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição.
Pais casados entre si, um português e o outro estrangeiro:
Documento de identificação válido dos progenitores;
Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa);
Certidão de nascimento do progenitor português ou certidão de casamento dos pais (as certidões podem ser obtidas oficiosamente pelo Consulado, sem custo para o utente);
Certidão de nascimento do progenitor estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil;
Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição.
Pais não casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa:
Documento de identificação válido dos progenitores (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa);
Certidões de nascimento dos pais (as certidões podem ser obtidas oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente);
Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição.
Pais não casados entre si, um português e o outro estrangeiro:
Documento de identificação válido dos progenitores (a certidão de nascimento do progenitor português pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente);
Certidão de nascimento do progenitor estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil;
Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa);
Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição.
Registo de nascimento de menor com mais de 14 anos e menos de 18 anos
Pais casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa
Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor devidamente traduzida;
Se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade;
Documento de identificação válido dos progenitores (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
Certidão de nascimento do pai com casamento averbado e emitida para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa (a certidão pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente);
Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa).
Pais casados entre si, um português e o outro estrangeiro
Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida;
Se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade; Documento de identificação válido dos progenitores;
Certidão de nascimento do progenitor português com casamento averbado, emitida para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa (a certidão pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente);
Certidão de nascimento do progenitor estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil;
Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa).
Pais não casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa
Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida;
Se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade; Documento de identificação válido dos progenitores;
Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa);
Certidões de nascimento dos pais (as certidões podem ser obtidas oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente).
Pais não casados entre si, um português e o outro estrangeiro
Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida;
Se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade;
Documento de identificação válido dos progenitores (a certidão de nascimento do progenitor português pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente);
Certidão de nascimento do progenitor estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil;
Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa).
Registo de nascimento de maiores de 18 anos
Certidão narrativa de registo de nascimento local do registando e respetiva tradução;
Bilhete de identidade ou passaporte do país de origem do registando;
Documento justificativo de residência da área consular (qualquer fatura com a morada completa);
Certidão narrativa do registo de nascimento do progenitor português emitida há menos de 6 meses; Certidão de casamento dos pais, se forem casados entre si;
Certidão narrativa do registo de nascimento da mãe emitida há menos de 6 meses no caso de ser solteira, viúva ou divorciada;
Certidão de perfilhação, caso exista.
Qual o preço para registar nascimento de cidadão português no estrangeiro?
Gratuito.
Como registar nascimento de cidadão português no estrangeiro?
O nascimento de indivíduos com direito à nacionalidade portuguesa deve ser registado no Consulado da respetiva área de residência.