É uma prestação para compensar as despesas efetuadas com o funeral de um familiar ou de qualquer outra pessoa, incluindo os nascituros, desde que o falecido tenha sido residente em Portugal.
O subsídio é pago de uma só vez.
Aviso
As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos. Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.
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No prazo de seis meses a partir do mês seguinte ao do falecimento
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Quem pode Requerer o subsídio de funeral à Segurança Social?
As pessoas, que residam em Portugal ou em situação equiparada, que comprovem ter pagado as despesas do funeral, desde que a pessoa que faleceu:
vivesse em Portugal
não estivesse abrangida por qualquer regime obrigatório de proteção social com direito ao subsídio por morte ou, estando abrangida, o montante desse subsídio seja inferior a 50% do valor mínimo definido para o subsídio por morte do regime geral de Segurança Social.
Como se pode Requerer o subsídio de funeral à Segurança Social?
Através do Requerimento subsídio de funeral o qual deve ser apresentado, no prazo de seis meses contados a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que ocorreu o falecimento:
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