Mudar de casa

Este guia prático tem informação sobre o que deve fazer quando muda de casa e a quem tem de comunicar a alteração de morada.

Para além de fazer as mudanças, saiba o que precisa fazer quando mudar de residência, os documentos que tem de tratar, as comunicações de alteração de morada, mudanças de escola e centro de saúde, entre outros assuntos.

Alterar a morada nos principais serviços e documentos

Se mudou a sua residência habitual, tem um prazo máximo de 60 dias para comunicar o novo domicílio fiscal à Autoridade Tributária (Finanças). Para quem tem Cartão de Cidadão, basta alterar a morada no cartão para fazer esta comunicação.

Nesta secção vai encontrar informação sobre como alterar a morada no Cartão de Cidadão, carta de condução, Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel e a morada associada aos registos de um animal de estimação.

Alterar a morada do Cartão de Cidadão

alteração de morada do Cartão de Cidadão pode ser feita no portal ePortugal, autenticando-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD). Em alternativa, pode dirigir-se a um Espaço Cidadão ou balcão dos Registos.

As alterações de morada no Cartão de Cidadão são comunicadas automaticamente às Finanças, Segurança Social e Serviço Nacional de Saúde (SNS). 

Pessoas com Cartão de Cidadão que tenham carta de condução portuguesa não têm de comunicar a alteração de morada ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

A alteração de morada do Cartão de Cidadão só fica válida depois de receber, na nova morada, a carta com o código de confirmação e fazer todos os passos do processo de confirmação de alteração de morada.

Se tiver Bilhete de Identidade vitalício, terá de alterar a morada num balcão do Instituto dos Registos e Notariado e irá receber um Cartão de Cidadão em substituição do Bilhete de Identidade.

Alterar a morada fiscal (Finanças)

As pessoas estrangeiras residentes em Portugal que não tenham Cartão de Cidadão podem mudar o domicílio fiscal no Portal das Finanças ou em qualquer balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira. No final do processo é enviada a carta com o código para confirmar a alteração de morada.

Quem tem Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade não pode alterar a morada fiscal nas Finanças.

Alterar a morada da carta de condução e do Certificado de Matrícula/DUA

Carta de Condução

Quem tem Cartão de Cidadão não precisa de alterar a morada da carta de condução, basta alterar a morada no cartão. A morada já não aparece na carta de condução, pelo que não é necessário substituir a carta.

Quem tenha carta de condução portuguesa e não tenha Cartão de Cidadão, tem de comunicar a alteração de morada ao Instituto dos Transportes e Mobilidade (IMT) através do portal IMTonline ou num balcão do IMT.

Registo automóvel - Certificado de Matrícula / DUA

Pessoas proprietárias de veículos registados em Portugal, com ou sem Cartão de Cidadão, têm um prazo de 60 dias depois da confirmação da morada para registar a alteração no Certificado de Matrícula - Documento Único Automóvel (DUA).

Este serviço pode ser feito num balcão dos Registos ou no portal Automóvel online. Pelo portal Automóvel online vai precisar de se autenticar com Cartão de Cidadão

Alterar a morada noutras entidades públicas e privadas

Através do portal ePortugal também é possível alterar a morada em várias entidades públicas e privadas, incluindo:

  • Automóvel Club de Portugal
  • Caixa Geral de Aposentações
  • Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
  • EDP - Energias de Portugal
  • EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres
  • Estádio Universitário de Lisboa
  • INATEL
  • Instituto do Emprego e Formação Profissional
  • Universidade do Porto
  • Via Verde

Pode alterar a morada nestas entidades no momento em que faz a alteração de morada no Cartão de Cidadão. Se não o fizer nesse momento, pode fazê-lo quando quiser, usando o serviço alterar a morada em várias entidades públicas e privadas. Este serviço não muda a morada do Cartão de Cidadão, das Finanças, da Segurança Social ou do Serviço Nacional de Saúde.

Votar na nova morada

Depois de alterar e confirmar a morada do Cartão de Cidadão, não precisa de fazer mais nada para poder votar na nova morada. O recenseamento eleitoral é feito automaticamente.

No entanto, se tiver alterado a morada nos 60 dias antes de uma eleição, o recenseamento fica suspenso até à realização dessas eleições. Durante esse período, vai continuar a votar na freguesia da antiga residência.

Pode saber onde vota a qualquer altura no portal do recenseamento eleitoral. Quinze dias antes de um ato eleitoral, também pode consultar qual o local e a mesa de voto onde vai votar. Saiba mais no guia prático Votar.

Alterar a morada no registo de animais de estimação

É obrigatório comunicar a sua alteração de morada e/ou a do seu animal de estimação ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) num prazo de 15 dias após confirmar a alteração de morada.

Para fazer a atualização da morada, basta preencher o formulário de alteração de dados no SIAC. Após a confirmação da atualização, é emitido um novo Documento de Identificação dos Animais de Companhia (DIAC) em formato papel ou digital.

Alterar a morada em contratos, contas e correio

Serviços de água, energia e telecomunicações

Os fornecedores de serviços de água, energia (gás, eletricidade) ou comunicações (televisão, telefone, internet) em Portugal podem variar a nível de concelho (no caso da água) ou região.

Deverá informar-se sobre as entidades que fornecem os serviços na área da nova morada e contactar esses fornecedores sobre as condições a contratualizar.

Caso já tenha em vigor contratos de água, luz, gás ou comunicações, deverá contactar as empresas ou entidades fornecedoras e informar que vai mudar de morada. Se a empresa fornecedora operar na nova morada, poderá manter-se como cliente.

Para os contratos de energia (eletricidade e/ou gás) e telecomunicações que tenham períodos de fidelização, as empresas poderão propor renovar a fidelização. 

Se não for possível mudar o serviço para a nova morada, pode negociar com a empresa uma solução ou pode até cancelar o contrato de fidelização sem penalização. 

Saiba mais no site da ANACOM e da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

Pedir reencaminhamento de correio

Se quiser encaminhar, da antiga para a nova morada, todas as cartas e correspondência que lhe são enviadas, terá de pedir o “serviço de reexpedição de correspondências” num balcão dos CTT (formulário). O pedido demora, em média, 3 dias úteis até ficar efetivo e o seu correio começar a ser reencaminhado para a nova morada. 

Emprego, seguros e banco

Assim que mudar de morada, deve informar a sua entidade empregadora. Contacte os Recursos Humanos da empresa, a secretaria do seu trabalho, ou fale com a sua chefia. É também importante comunicar que mudou de morada por questões de seguro de trabalho.

Se tiver seguros em seu nome (automóvel, de vida, de saúde ou multirriscos) deve comunicar a mudança de morada às seguradoras com quem tem contrato.

Não se esqueça de comunicar a mudança de morada ao seu banco, já que o envio de novos cartões e códigos é feito por correio. Leve um comprovativo da nova morada quando for ao balcão, pois pode ser preciso para confirmar a alteração de morada.

Mudar as crianças de escola

Mesmo que mude de casa, não é obrigatório transferir as crianças de escola. Se quiser mudar de escola, poderá esperar pelo início do período das matrículas, depois do encerramento do ano letivo.

Se precisar de transferir as crianças de escola a meio do ano letivo, pode utilizar o serviço fazer pedidos de transferência de escola disponível no Portal das Matrículas do Ministério da Educação. Isto aplica-se a estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparados. 

Pode consultar o mapa das escolas em Portugal no portal do IGeFE.

Mudar de centro de saúde e hospital

Mudar de centro de saúde

Quando muda de casa, é recomendado que peça a transferência para o centro de saúde da nova área de residência. A transferência não é obrigatória, mas deve dar preferência ao centro de saúde mais perto da sua nova morada.

Saiba como pedir para mudar de centro de saúde.

Mudar de Hospital

Mesmo mudando de residência, se estiver a ser acompanhada/o ou em tratamento num determinado hospital, pode manter esse acompanhamento ou tratamento até ter alta.

Se quiser ser acompanhado ou que o tratamento seja feito noutra instituição mais perto da nova residência, pode pedir a transferência do seu processo.

Serviços relacionados

Impostos, taxas e apoios municipais

Se comprou uma casa, pode ter direito a várias isenções relacionadas com impostos ou taxas municipais relativas a obras. Existem também diferenças a nível municipal sobre aplicação de taxas relativas a serviços municipais ou outro tipo de benefícios. 

Isenção de IMI, IMT e redução de IVA em obras

Se comprou casa, pode ter direito à isenção temporária do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O pedido de isenção é feito à Autoridade Tributária e Aduaneira depois de ter alterado a sua morada e num prazo máximo de 60 dias após a escritura da casa.

Quem comprou casa também pode ficar isenta/o de pagar o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), se cumprir algumas condições como, por exemplo, adquirir o imóvel:

  • abaixo de um determinado valor
  • para arrendamento habitacional
  • para obras de reabilitação
  • entre outros.

Deve pedir a isenção de IMT à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Câmara Municipal. 

Se fizer obras na casa que servirá como nova residência, poderá também ter direito a redução do IVA das obras. Consulte a Autoridade Tributária e Aduaneira para mais informações.

Taxas municipais

Dependendo do tipo de habitação ou obras a realizar, podem ser necessários vários serviços prestados pelas autarquias (ex. limpeza de fossas, fiscalização de obras, outros) que implicam o pagamento de taxas. 

O valor das taxas municipais depende do concelho de residência. Contacte o seu município para se informar sobre as taxas aplicáveis e os respetivos valores. 

Pedir dístico de estacionamento para residente e estacionamento para pessoas com deficiência

Dístico anual de estacionamento para residente

Se a sua nova casa fica num concelho com zonas especiais de estacionamento para quem lá mora ou com parquímetros, pode ter de pedir um dístico anual de estacionamento para residente.

Pode tratar do pedido junto da empresa municipal de estacionamento após confirmar a morada do Cartão de Cidadão.

Lugar reservado de estacionamento para pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência podem pedir na Câmara Municipal da área de residência um lugar reservado de estacionamento na nova morada.

Se mudar de morada no mesmo concelho, deve tratar com a Câmara Municipal para dar baixa do lugar de estacionamento reservado anterior e pedir um novo. 

A autorização para estacionamento em lugar reservado pode ter um período de duração diferente entre municípios.

Pedir o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência

Se precisar de pedir um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, deve fazê-lo junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Informação atualizada a 11 de setembro de 2023.