Obter informações sobre os Direitos do Consumidor
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As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos.Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.
Quem pode Obter informações sobre os Direitos do Consumidor?
Qualquer cidadão consumidor, dentro da definição legal.
Quando se pode Obter informações sobre os Direitos do Consumidor?
A qualquer altura, mas tendo em atenção algumas limitações de prazos para certas reclamações em concreto.
Onde se pode Obter informações sobre os Direitos do Consumidor?
Quais os documentos e requisitos para Obter informações sobre os Direitos do Consumidor?
Toda a documentação comprovativa da transacção ou fornecimento efectuado, dos pagamentos feitos e de quaisquer peças contratuais, recibos, facturas ou garantias recebidas.
Junte todas as provas (recibos, facturas, contratos, etc.);
Tente resolver a questão primeiro com a empresa. Esta tem que saber que o consumidor tem direitos;
Relate sempre correctamente o que se passou e o que pretende. É inútil filosofar sobre o sucedido;
Aja rapidamente. Não esqueça que há sempre prazos.
Qual o Preço para Obter informações sobre os Direitos do Consumidor?
Normalmente a reclamação de consumo não tem custos associados.
Qual o Prazo para Obter informações sobre os Direitos do Consumidor?
Está dependente das circunstâncias concretas, mas deverá decorrer sempre em prazo razoável, para não afetar mais o consumidor em questão.
Como se pode Obter informações sobre os Direitos do Consumidor?
Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor, incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais proteger o consumidor, norma essa que dá cumprimento aos princípios constitucionais que consagram os direitos dos consumidores (Art.º 60.º) e que atribuem ao Estado o dever de os defender e de garantir a defesa dos interesses dos consumidores.
Para esse efeito, considera-se consumidor “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”.
Os direitos reconhecidos aos consumidores na Constituição e na Lei são os seguintes:
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Direito à proteção da saúde e segurança;
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Direito à qualidade dos bens e serviços;
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Direito à proteção dos interesses económicos;
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Direito à reparação dos prejuízos;
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Direito à informação e à educação;
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Direito à representação e consulta.
O reconhecimento dos direitos dos consumidores exige uma consciência precisa por parte dos cidadãos e dos agentes económicos, a existência de meios expeditos de acesso à justiça e à resolução de conflitos e a plena informação e preparação educativa dos consumidores, bem como a existência de fortes organizações representativas.
Como prevenir Conflitos de Consumo:
O mais importante é ter provas a seu favor. A forma mais simples de as ter é passar tudo a escrito.
Regras mais importantes:
Não esquecer também:
Como actuar em Caso de Conflito de Consumo: