COVID-19: IMT - Mobilidade e Transportes
Informação atualizada a 12 de fevereiro de 2021
Os centros de inspeção encontram-se abertos para inspeção periódica de veículos.
- o Decreto nº 3-A/2021 que regulamenta o Estado de Emergência, determina que os centros de inspeção são uma exceção ao conjunto de estabelecimentos obrigados a encerrar, mantendo-se em funcionamento. Por outro lado, a deslocação para a realização de inspeções está autorizada
- mantém-se em vigor o regime excecional de inspeção periódica para os veículos a motor, incluindo reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica entre 1 de fevereiro de 2020 e 31 de agosto de 2020, e a validade dos certificados de inspeção técnica cuja data de caducidade foi entre 1 de fevereiro de 2020 e 31 de agosto de 2020, o prazo foi prorrogado por sete meses contados da data da matrícula
- regime excepcional de responsabilidade civil automóvel, em que as seguradoras assumem a responsabilidade pelos acidentes ocorridos com viaturas sem inspecção periódica, desde que o seguro esteja ativo.
Exames:
- exames teóricos e práticos da condução desde que a formação esteja concluída até 15 de janeiro de 2021
- os estabelecimentos de formação profissional e centros de exame podem manter a sua atividade.
Encerramento de escolas de condução:
A partir das 00:00 h do dia 15 de janeiro de 2021, não é permitida qualquer atividade nas escolas de condução, incluindo ensino da condução, quer teórico quer prático, exceto nas seguintes situações:
- apresentar candidatos a condutor à prova prática do exame de condução, incluindo a deslocação em veículo afeto ao ensino e exames de condução, no trajeto da escola de condução ao centro de exames, a realização da prova e o retorno à escola de condução;
- requerer junto do centro de exames provas teóricas ou práticas.
As situações referidas acima só são possíveis desde que o candidato a condutor tenha concluído a formação mínima obrigatória para a prova a que se candidata, antes do dia 15 de janeiro de 2021.
Consulte o site do IMT para mais informações no âmbito das alterações às medidas de resposta à COVID-19 (pdf).
No site “COVID-19 - Informação útil sobre transportes e mobilidade”, o IMT disponibiliza ainda informações e mapas sobre:
- localização de postos de combustíveis e outros serviços para motoristas profissionais
- postos de fronteira terrestres nacionais com controlo abertos e respetivos horários de funcionamento
- restrições nas fronteiras terrestres impostas pelos países do espaço económico europeu
- centros de inspeção periódica em funcionamento
- alterações nos vários serviços de transportes e infraestruturas rodoviárias.
O portal IMTonline disponibiliza vários serviços online:
- Pedido de emissão de carta de condução:
- Duplicado (2.ª Via) da Carta de Condução (Veja neste vídeo como pedir)
- Revalidação da Carta de Condução
- Substituição da Carta de Condução
- Pedido de emissão ou renovação de Cartão Tacográfico de Condutor
- Emissão de licença para motorista de TVDE
- Pedido de Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência
A lista completa pode ser consultada na lista de serviços disponíveis no portal IMTOnline.
O atendimento presencial no IMT está a ser feito em pré-agendamento.
O agendamento é feito por e-mail ou telefone, para os contactos indicados no documento das novas regras de atendimento (pdf) entre as 9h e as 17h.
Nas situações em que se aplica o atendimento prioritário (pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças) não é preciso agendamento prévio.
É obrigatório o uso de máscara ou viseira para entrar e permanecer nos locais de atendimento ao público.
Pode contactar o IMT por:
- Telefone - Linha Azul do IMT 808 20 12 12 (dias úteis, das 9h às 17h)
- Internet - formulário de contactos no site do IMT