Associações e cooperativas estrangeiras - renovação do estatuto de utilidade pública

As representações permanentes de associações e cooperativas estrangeiras podem pedir a renovação do estatuto de utilidade pública.

As associações, cooperativas e fundações portuguesas e as representações permanentes de fundações estrangeiras devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.

Canais de atendimento

  • Pedir Online

    Pedir a renovação do estatuto de utilidade pública

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

relatório modelo 2 – relatório sobre o cumprimento dos deveres gerais das pessoas coletivas de utilidade pública desde a atribuição do estatuto ou da sua última renovação até ao presente

certidão do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização para a consulta da situação tributária por parte da SGPCM

declaração comprovativa da regularização da situação contributiva perante a Segurança Social ou consentimento para consulta por parte da SGPCM

comprovativos de cooperação com a Administração [al. C) do n.º 1 do artigo 8.º da LQEUP]

outros. (Adicionar os elementos que tenham sofrido alterações desde a declaração de utilidade pública ou da sua última renovação).

Procedimento

  • apresentação do pedido e instrução do processo pelo representante legal da entidade     
  • análise do processo pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM)     
  • (eventual) indeferimento liminar
  • (eventual) pedido de pareceres adicionais a entidades competentes na área de atuação da entidade requerente (eventual) convite ao aperfeiçoamento do pedido
  • proposta de decisão
  • decisão do membro do Governo competente
  • publicação da decisão no Diário da República.

Prazo de emissão/decisão

Prazo de apresentação: entre um ano e seis meses antes do fim do estatuto. 
Em caso de apresentação fora do prazo estabelecido ou na falta de apresentação do pedido de renovação, o estatuto caduca.

Prazo de decisão: previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo. Nota: Se não houver decisão dentro desse prazo, há deferimento tácito.

Quanto custa

Gratuito.

Obrigações

Os deveres gerais das pessoas coletivas de utilidade pública estão previstos no n.º 1 artigo 12.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt.

Âmbito Territorial
Associações e cooperativas estrangeiras de âmbito nacional, regional ou local. Exclui representações permanentes de associações e cooperativas estrangeiras que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

Caso o estatuto tenha caducado por não ter sido pedida a renovação dentro do prazo, deve ser apresentado um novo pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública.

O pedido de renovação é recusado quando não é cumprido algum dos requisitos que permitiram a atribuição do estatuto de utilidade pública.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Gerais do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

Entidade Competente

Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros

Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA

Número de telefone: 213 927 600

Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt

Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/