Associações e cooperativas estrangeiras - renovação do estatuto de utilidade pública
As representações permanentes de associações e cooperativas estrangeiras podem pedir a renovação do estatuto de utilidade pública.
As associações, cooperativas e fundações portuguesas e as representações permanentes de fundações estrangeiras devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.
Canais de atendimento
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Pedir Online
Pedir a renovação do estatuto de utilidade pública
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
relatório modelo 2 – relatório sobre o cumprimento dos deveres gerais das pessoas coletivas de utilidade pública desde a atribuição do estatuto ou da sua última renovação até ao presente
certidão do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização para a consulta da situação tributária por parte da SGPCM
declaração comprovativa da regularização da situação contributiva perante a Segurança Social ou consentimento para consulta por parte da SGPCM
comprovativos de cooperação com a Administração [al. C) do n.º 1 do artigo 8.º da LQEUP]
outros. (Adicionar os elementos que tenham sofrido alterações desde a declaração de utilidade pública ou da sua última renovação).
Procedimento
- apresentação do pedido e instrução do processo pelo representante legal da entidade
- análise do processo pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM)
- (eventual) indeferimento liminar
- (eventual) pedido de pareceres adicionais a entidades competentes na área de atuação da entidade requerente (eventual) convite ao aperfeiçoamento do pedido
- proposta de decisão
- decisão do membro do Governo competente
- publicação da decisão no Diário da República.
Prazo de emissão/decisão
Prazo de apresentação: entre um ano e seis meses antes do fim do estatuto.
Em caso de apresentação fora do prazo estabelecido ou na falta de apresentação do pedido de renovação, o estatuto caduca.
Prazo de decisão: previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo. Nota: Se não houver decisão dentro desse prazo, há deferimento tácito.
Quanto custa
Obrigações
Os deveres gerais das pessoas coletivas de utilidade pública estão previstos no n.º 1 artigo 12.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública.
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt.
Âmbito Territorial
Associações e cooperativas estrangeiras de âmbito nacional, regional ou local. Exclui representações permanentes de associações e cooperativas estrangeiras que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Caso o estatuto tenha caducado por não ter sido pedida a renovação dentro do prazo, deve ser apresentado um novo pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública.
O pedido de renovação é recusado quando não é cumprido algum dos requisitos que permitiram a atribuição do estatuto de utilidade pública.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Gerais do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Entidade Competente
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA
Número de telefone: 213 927 600
Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt
Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/