Requerer a majoração do abono para famílias numerosas
Famílias com duas ou mais crianças, até 3 anos de idade, a receber abono de família têm direito a um aumento no valor da prestação mensal do abono (majoração). O valor da majoração varia consoante o número de crianças.
Este aumento só se aplica a agregados familiares integrados até ao 4º escalão de rendimentos.
Quem pode requerer a majoração do abono para famílias numerosas?
Quais os documentos e requisitos para requerer a majoração do abono para famílias numerosas?
A Segurança Social pode pedir os seguintes documentos:
- Prova de rendimentos
- Prova de composição do agregado familiar
- Prova de residência.
Deve ainda comunicar à Segurança Social, no prazo de 10 dias, as seguintes alterações que podem influenciar a atribuição das majorações:
- Se uma ou mais crianças deixem de fazer parte do agregado familiar
- Se houver alterações ao escalão de rendimentos do agregado familiar.
Como requerer a majoração do abono para famílias numerosas?
Não é necessário pedir a majoração do abono. O aumento é pago automaticamente pela Segurança Social, juntamente com o abono.
QUAL O VALOR DA MAJORAÇÃO DO ABONO PARA FAMÍLIAS NUMEROSAS?
O valor do abono de família e da respetiva majoração é calculado com base:
- na idade da criança
- na composição do agregado familiar
- no escalão de rendimentos do agregado familiar.
Consulte a tabela com os valores do abono no portal da Segurança Social (no separador “Qual a duração e o valor a receber”).
A MAJORAÇÃO do ABONO PARA FAMÍLIAS NUMEROSAS PODE ACUMULAR COM OUTRAS MAJORAÇÕES E SUBSÍDIOS?
A majoração do abono para famílias numerosas pode acumular com:
- a majoração do abono para famílias monoparentais
- a bonificação por deficiência (se a criança for portadora de uma deficiência. É necessário fazer uma Prova de Deficiência junto com o pedido da bonificação)
- o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
- o subsídio por assistência de terceira pessoa.