Pedir o certificado de Registo Criminal de menor ou incapaz
O registo criminal contém os antecedentes criminais dos cidadãos para, nos termos legais, permitir o respetivo conhecimento, ou para a atestar a ausência de antecedentes criminais.
Canais de atendimento
- Pedir no Local Através dos postos de atendimento disponível no site: http://www.dgaj.mj.pt/sections/idcrim
5€
Emissão imediataPesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode pedir o certificado de Registo Criminal de menor ou incapaz?
Quando se pode pedir o certificado de Registo Criminal de menor ou incapaz?
A qualquer momento.
Onde pedir o certificado de Registo Criminal de menor ou incapaz?
Presencialmente:
- Balcões dos Serviços de Identificação Criminal (DSIC).
- Unidades Centrais ou Juízos de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca.
- Balcões dos Serviços de Identificação Criminal das Lojas de Cidadão (Lisboa-Laranjeiras, Porto e Madeira) e Espaços Cidadão onde seja prestado o pedido certificado de registo criminal para pessoas singulares.
- Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores.
Quais os documentos e requisitos para pedir o certificado de Registo Criminal de menor ou incapaz?
A prova da sua qualidade de ascendente do menor, ou de tutor ou curador do incapaz.
O cartão do cidadão ou bilhete de identidade, ou outro documento válido e idóneo, da pessoa de quem é pedido o certificado.
O cartão do cidadão ou bilhete de identidade de quem faz o pedido, ou outro documento válido e idóneo.
Qual o preço para pedir o certificado de Registo Criminal de menor ou incapaz?
- 5€.
Qual o prazo para pedir o certificado de Registo Criminal de menor ou incapaz?
- Emissão imediata.
- Três dias úteis (prazo máximo) se existirem impedimentos técnicos relativos à identificação da pessoa ou à informação a certificar.
Como pedir o certificado de Registo Criminal de menor ou incapaz?
A Direção de Serviços de Identificação Criminal é o serviço da DGAJ responsável pela emissão do certificado de registo criminal que contém:
- As decisões criminais condenatórias, ou que apliquem medidas de segurança, proferidas por Tribunais portugueses.
- As decisões criminais condenatórias de cidadãos portugueses, ou estrangeiros residentes em Portugal, proferidas por Tribunais estrangeiros, comunicadas nos termos de acordos internacionais.