Pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente
Canais de atendimento
- Pedir no local Nos Postos consulares portugueses ou na Embaixada/Consulado que detém a jurisdição desse país, no caso de não haver um posto consular português
Tem o custo de 75,00€
Deverá ser consultado o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de vistoPesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente?
Quando se pode pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente?
Deverá ser consultado o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.
Onde pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente?
No local:
- Postos consulares portugueses
- Embaixada/Consulado que detém a jurisdição desse país, no caso de não haver um posto consular português.
Quais os documentos e requisitos para pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente?
Requerimento em modelo próprio;
Passaporte ou outro documento de viagem válido;
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
Título de transporte que assegure o seu regresso;
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
Comprovativo das condições de alojamento;
Comprovativo da existência de meios de subsistência;
Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercicio de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais;
Trabalho subordinado:
Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho no âmbito de uma atividade profissional subordinada de carácter temporário (seis meses);
Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de que a promessa ou o contrato se refere à oferta disponível para nacionais de países terceiros (trabalho sazonal);
Trabalho independente:
Contrato de sociedade ou prestação de serviços no âmbito de atividade independente de carácter temporário.
Qual o preço para pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente?
Tem o custo de 75,00€.
Qual o prazo para pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente?
30 dias.
Como pedir um visto de estada temporária para trabalho subordinado ou independente?
Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto para o exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente.